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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100088029, uma entidade denominada, Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Saad Ibrahim El Orra, titular do DIRE n.º 11BR00003228P, emitido aos 10 de Dezembro de 2017, emitida pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com Enizete Aparecida de Sousa, residente na cidade da Maputo, na avenida Amilcar Cabral, n.º 1208, bairro Polana.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1208, no Bairro de Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de material de construção e com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Saad Ibrahim El Orra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Saad Ibrahim El Orra, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou admnistrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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