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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bongane-Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127230, uma entidade denominada, Bongane-Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Leonardo Joao Leonardo, solteiro-maior, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110101199111F, de 3 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Leonizio Bongane Leonardo Cumbane, solteiro-menor, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação de recibo de Bilhete de Identidade n.º 02398438, de 26 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai Leonardo João Leonardo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bongane-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua 4853, Distrito Urbano Kamavota, quarteirão quatro, casa numero trinta e três, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de serralharia mecânica, comércio a retalho de peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Leonardo João Leonardo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sòcio, Leonizio Bongane Leonardo Cumbane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 9: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob
- Texto do artigo, página 10: ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraodinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio, Leonardo Joao Leonardo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 10: O administrador pode delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos, isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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