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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Filipe Sembeia Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101365468, a sociedade Filipe Sembeia Investiments, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Filipe Sembeia Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Rent-a-car, aluguer de viaturas, logística, serviços de limpeza geral em edifícios e de equipamentos industriais, procurement para produtos e serviços industriais, fornecimento de equipamentos industriais e mecânicos, no geral; b)Mediação imobiliária por conta própria e de outrem, serviços de papelaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de segurança, montagem de sistema de alarme e de camaras, instalação eléctrica, montagem e manutenção de sistema de frio; d)Fornecimento de produtos de limpeza e de higiene, produtos e equipamentos de saúde, ambiente e segurança, mobiliários e equipamentos de escritório, material de papelaria, ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, titular de NUIT 105559178;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural
- Texto do artigo, página 22: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 115952099;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da Primeira Conservatoria do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 148624402;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 156994537;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 146303838;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 23: Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 148413101;
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 164914488.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será Administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Setembero de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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