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Texto do artigo · p. 23 Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Fázulo Rahmane Daude Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100844180N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015 e residente cidade de Nampula, no bairro de Murrapaniua.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais; e b)Prestação de serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fázulo Rahmane Daude Amade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fázulo Rahmane Daude Amade, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caucao, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 22 de Março de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 23: Fázulo Rahmane Daude Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100844180N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015 e residente cidade de Nampula, no bairro de Murrapaniua.
  4. Texto do artigo, página 23: Que celebra presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais; e b)Prestação de serviços não especificados.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fázulo Rahmane Daude Amade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fázulo Rahmane Daude Amade, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caucao, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  25. Texto do artigo, página 24: Nampula, 22 de Março de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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