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Texto do artigo · p. 24 Icolo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488349, uma entidade denominada Icolo Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Icolo, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 129163 C1/GBL, com sede em AXIS Fiduciary Ltd, segundo andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene,72201, República das Maurícias, neste acto devidamente representada pela senhora Oldivanda Bacar, advogada, titular da carteira profissional n.º 585, com domicílio profissional na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 24 Interxion Participation 1 B.V., sociedade anónima, registada nos termos das leis da República Holandesa, sob o n.º 64617815, com sede em Scorpius 30, 2132 LR Hoofddorp, Amsterdão, Holanda, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio profissional na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 i. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada denominada Icolo Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é de gestão de centros de dados e prestação de serviços diversos conforme detalhado nos estatutos; ii. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique; iii. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 24 à sócia Icolo e outra no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% (cinco milésimas por cento) do capital social, pertencente à sócia Interxion Participation 1 B.V.
Texto do artigo · p. 24 As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam a sociedade InterXion II B.V. e o senhor Ranjith Cherickel como administradores da Icolo Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 O administrador InterXion II B.V. será representado pelo senhor Tjeerd Gerrit Wassenaar, que ocupará igualmente o cargo de director-geral da Icolo Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Icolo Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Icolo Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento e gestão de serviços de co-localização de centro de dados, como instalação espacial, energia, refrigeração, conectividade de banda larga, formações e segurança de centro de dados, hospedagem de servidores e fornecimento de suporte em informação de tecno-logias de comunicação para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Armazenamento e equipamento de redes de outras sociedades e
Texto do artigo · p. 25 conexão destas a diversos fornecedores de telecomunicações e de rede;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção de serviços fiáveis, disponíveis e convenientes com capacidade de bom desempenho, garantindo que todos os produtos usados para fornecer os serviços tenham sido totalmente testados;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir que as sociedades de comércio eletrónico estabelecem uma conexão excelente e económica à internet;
Número ou marcador · p. 25 e) Oferecer suporte técnico em caso de congestionamento e em coordenação com informáticos especializados, prontos para atender qualquer problema;
Número ou marcador · p. 25 f) Expandir a capacidade segura do centro de dados e reduzir os seus custos;
Número ou marcador · p. 25 g) Fornecer rede segura contra acesso não autorizado, transmissão ou uso e estabelecimento de cooperação no tratamento de questões de segurança e desenvolvimento de procedimentos de segurança;
Número ou marcador · p. 25 h) Recolher informações estatísticas derivadas do tráfego de dados de várias organizações para fins de operação adequada, resolução de problemas e engenharia de redes;
Número ou marcador · p. 25 i) Oferecer opções de hospedagem para pequenas empresas que pretendam obter os recursos de um grande departamento informático sem custos;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecer melhor protecção contra interrupções através do fornecimento de energia de reserva e geradores de energia;
Número ou marcador · p. 25 k) Estabelecer negócios entre empresas de telecomunicações para compartilhar informações de forma a ter acesso a potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecer conectividade rápida e confiável à internet para inúmeros clientes;
Número ou marcador · p. 25 m) Garantir que os clientes mantêm o controlo total do design e da gestão dos seus servidores e armazenamento;
Número ou marcador · p. 25 n) Fornecer serviços confiáveis por meio de várias secções de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 o) Explorar abordagens inovadoras para controlo inteligente e sistema de energia;
Número ou marcador · p. 25 p) Desenvolver estratégias de cooperação de controlo baseadas em tecnologia informática para comunidades que partilham energia;
Número ou marcador · p. 25 q) Fornecer sistemas de supressão de incêndio limpos com detecção precoce de fumaça;
Número ou marcador · p. 25 r) Fornecer mais capacidade, ambiente bloqueável e privado para o hardware das organizações;
Número ou marcador · p. 25 s) Viabilizar soluções de segurança contra incêndios e protecção da vida, sistemas de gestão de edifícios, automação e controlos
Texto do artigo · p. 25 de edifícios, soluções de segurança, actualizações de manutenção e renovação e soluções de energia; t)Activar alarmes contra roubo e incêndio, sistemas de alarme residencial, controlo de acesso, sistemas de videovigilância, identificação automática e recolha de dados, produtos e soluções de televisão em circuito fechado, sistemas de radar;
Número ou marcador · p. 25 u) Fornecer soluções de automação e controlo, sistema de controlo distribuído (DCS), sistemas de desligamento de emergência (ESD), soluções avançadas de processos;
Número ou marcador · p. 25 v) Fornecer sensores, interruptores, proteção de máquina e outros dispositivos para uma variedade de aplicações de fabricantes de equipamentos originais (OEM) nas áreas de medicina, indústria, transportes, aeroespacial, de testes e medição;
Número ou marcador · p. 25 w) Estabelecer imagem de alto desempenho e hardware de recolha de dados baseados a laser, computadores móveis robustos e leitores de código de barras;
Texto do artigo · p. 25 x) Fornecer produtos de equipamentos de protecção, tais como produtos de protecção para mãos, braços, audição e respiração, equipamentos de calçados profissionais, produtos de protecção para cabeça, olhos e rosto e produtos de protecção contra quedas;
Número ou marcador · p. 25 y) Adquirir, utilizar e/ou ceder direitos de propriedade industrial, intelectual e imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 z) Formar, adquirir, participar, finan-ciar e administrar, directa ou indirectamente, sociedades, empreendimentos comerciais e outros que tenham um ou mais dos objetivos acima especificados relacionados ou cujos objectos sejam capazes de ser conducentes, no todo ou em parte, para a promoção de um ou mais dos objectivos especificados acima; aa) Prestar serviços de consultoria técnica, económica, financeira e administrativa e elaborar estudos de investimento e viabilidade económica dos investimentos que se pretendem constituir e proceder por conta dos investidores na identificação de oportunidades de investimento e avaliação de projectos; bb) Exercer a actividade de consultores e assessoria a indivíduos, entidades, sociedades, associações, empreendimentos, instituições, Governo, autarquias locais e outros, relacionados com a administração, organização e gestão da indústria e dos negócios e, em geral, exercer negócios industriais, de engenharia, electricidade, farmacêutica e consultoria geral de negócios;
Texto do artigo · p. 25 cc) Aconselhar, apoiar, promover, encorajar ou implementar esquemas para o estabelecimento ou melhoria de empresas comerciais e industriais relativamente aos métodos ou práticas de negócios ou para expansão, fusão ou reconstrução de empresas ou empreendimentos de todos os tipos para actuarem como consultores e assessores;
Texto do artigo · p. 25 dd) Estabelecer, fundar, desenvolver, ampliar, adquirir sociedades e associações para o prosseguimento ou execução de empreendimentos, obras, projectos ou empreendimentos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em Moçambique ou noutro lugar; ee) Comprar e vender materiais necessários no domínio da tecnologia da informação e utilizar esses materiais para qualquer dos fins da sociedade e estabelecer, organizar, equipar e operar uma escola de formação em informática e actuar como consultores informáticos; ff) Realizar todos os tipos de negócios de agência e participar na gestão, supervisão ou controle dos negócios ou operações de qualquer outra sociedade, associação, firma ou pessoas e, em conexão com isso, nomear e remunerar administradores, contabilistas ou outros; gg) Comércio a grosso e a retalho; hh) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória à actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove
Texto do artigo · p. 26 meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Icolo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 1,00MT (um metical), representativa de 0,005% (cinco milésimas por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia InterXion Participation I B.V.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital, bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada aumento de capital social, as sócias seguidas pela sociedade terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Salvo o cumprimento das disposições previstas nestes estatutos, a transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se as sócias não exercerem o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias e a sociedade, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo as sócias de um prazo não inferior a 15 dias para o efeito, após a data de tal notificação, e a sociedade de um prazo não inferior a 20 dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos
Texto do artigo · p. 26 termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fizer, por qualquer administrador, mediante carta registada, email, fax ou qualquer outro meio eletrónico de transferência, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representadas e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Texto do artigo · p. 26 Cinco)As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As sócias poderão realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todas as sócias.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral só pode valida-mente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Oito) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 26 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador e auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário ou director-geral, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem um local diferente.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico, fax ou qualquer outro meio eletrónico de comunicação dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de admiistração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 27 Cinco)Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Director-gera )
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral poderá auferir hono-
Texto do artigo · p. 27 rários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 27 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidas ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Icolo Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488349, uma entidade denominada Icolo Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Icolo, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 129163 C1/GBL, com sede em AXIS Fiduciary Ltd, segundo andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene,72201, República das Maurícias, neste acto devidamente representada pela senhora Oldivanda Bacar, advogada, titular da carteira profissional n.º 585, com domicílio profissional na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
  4. Texto do artigo, página 24: Interxion Participation 1 B.V., sociedade anónima, registada nos termos das leis da República Holandesa, sob o n.º 64617815, com sede em Scorpius 30, 2132 LR Hoofddorp, Amsterdão, Holanda, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio profissional na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 24: i. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada denominada Icolo Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é de gestão de centros de dados e prestação de serviços diversos conforme detalhado nos estatutos; ii. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique; iii. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente
  6. Texto do artigo, página 24: à sócia Icolo e outra no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% (cinco milésimas por cento) do capital social, pertencente à sócia Interxion Participation 1 B.V.
  7. Texto do artigo, página 24: As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam a sociedade InterXion II B.V. e o senhor Ranjith Cherickel como administradores da Icolo Mozambique, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 24: O administrador InterXion II B.V. será representado pelo senhor Tjeerd Gerrit Wassenaar, que ocupará igualmente o cargo de director-geral da Icolo Mozambique, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 24: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Icolo Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Icolo Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento e gestão de serviços de co-localização de centro de dados, como instalação espacial, energia, refrigeração, conectividade de banda larga, formações e segurança de centro de dados, hospedagem de servidores e fornecimento de suporte em informação de tecno-logias de comunicação para terceiros;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Armazenamento e equipamento de redes de outras sociedades e
  27. Texto do artigo, página 25: conexão destas a diversos fornecedores de telecomunicações e de rede;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Promoção de serviços fiáveis, disponíveis e convenientes com capacidade de bom desempenho, garantindo que todos os produtos usados para fornecer os serviços tenham sido totalmente testados;
  29. Número ou marcador, página 25: d) Garantir que as sociedades de comércio eletrónico estabelecem uma conexão excelente e económica à internet;
  30. Número ou marcador, página 25: e) Oferecer suporte técnico em caso de congestionamento e em coordenação com informáticos especializados, prontos para atender qualquer problema;
  31. Número ou marcador, página 25: f) Expandir a capacidade segura do centro de dados e reduzir os seus custos;
  32. Número ou marcador, página 25: g) Fornecer rede segura contra acesso não autorizado, transmissão ou uso e estabelecimento de cooperação no tratamento de questões de segurança e desenvolvimento de procedimentos de segurança;
  33. Número ou marcador, página 25: h) Recolher informações estatísticas derivadas do tráfego de dados de várias organizações para fins de operação adequada, resolução de problemas e engenharia de redes;
  34. Número ou marcador, página 25: i) Oferecer opções de hospedagem para pequenas empresas que pretendam obter os recursos de um grande departamento informático sem custos;
  35. Número ou marcador, página 25: j) Fornecer melhor protecção contra interrupções através do fornecimento de energia de reserva e geradores de energia;
  36. Número ou marcador, página 25: k) Estabelecer negócios entre empresas de telecomunicações para compartilhar informações de forma a ter acesso a potenciais clientes;
  37. Número ou marcador, página 25: l) Fornecer conectividade rápida e confiável à internet para inúmeros clientes;
  38. Número ou marcador, página 25: m) Garantir que os clientes mantêm o controlo total do design e da gestão dos seus servidores e armazenamento;
  39. Número ou marcador, página 25: n) Fornecer serviços confiáveis por meio de várias secções de energia eléctrica;
  40. Número ou marcador, página 25: o) Explorar abordagens inovadoras para controlo inteligente e sistema de energia;
  41. Número ou marcador, página 25: p) Desenvolver estratégias de cooperação de controlo baseadas em tecnologia informática para comunidades que partilham energia;
  42. Número ou marcador, página 25: q) Fornecer sistemas de supressão de incêndio limpos com detecção precoce de fumaça;
  43. Número ou marcador, página 25: r) Fornecer mais capacidade, ambiente bloqueável e privado para o hardware das organizações;
  44. Número ou marcador, página 25: s) Viabilizar soluções de segurança contra incêndios e protecção da vida, sistemas de gestão de edifícios, automação e controlos
  45. Texto do artigo, página 25: de edifícios, soluções de segurança, actualizações de manutenção e renovação e soluções de energia; t)Activar alarmes contra roubo e incêndio, sistemas de alarme residencial, controlo de acesso, sistemas de videovigilância, identificação automática e recolha de dados, produtos e soluções de televisão em circuito fechado, sistemas de radar;
  46. Número ou marcador, página 25: u) Fornecer soluções de automação e controlo, sistema de controlo distribuído (DCS), sistemas de desligamento de emergência (ESD), soluções avançadas de processos;
  47. Número ou marcador, página 25: v) Fornecer sensores, interruptores, proteção de máquina e outros dispositivos para uma variedade de aplicações de fabricantes de equipamentos originais (OEM) nas áreas de medicina, indústria, transportes, aeroespacial, de testes e medição;
  48. Número ou marcador, página 25: w) Estabelecer imagem de alto desempenho e hardware de recolha de dados baseados a laser, computadores móveis robustos e leitores de código de barras;
  49. Texto do artigo, página 25: x) Fornecer produtos de equipamentos de protecção, tais como produtos de protecção para mãos, braços, audição e respiração, equipamentos de calçados profissionais, produtos de protecção para cabeça, olhos e rosto e produtos de protecção contra quedas;
  50. Número ou marcador, página 25: y) Adquirir, utilizar e/ou ceder direitos de propriedade industrial, intelectual e imobiliária;
  51. Número ou marcador, página 25: z) Formar, adquirir, participar, finan-ciar e administrar, directa ou indirectamente, sociedades, empreendimentos comerciais e outros que tenham um ou mais dos objetivos acima especificados relacionados ou cujos objectos sejam capazes de ser conducentes, no todo ou em parte, para a promoção de um ou mais dos objectivos especificados acima; aa) Prestar serviços de consultoria técnica, económica, financeira e administrativa e elaborar estudos de investimento e viabilidade económica dos investimentos que se pretendem constituir e proceder por conta dos investidores na identificação de oportunidades de investimento e avaliação de projectos; bb) Exercer a actividade de consultores e assessoria a indivíduos, entidades, sociedades, associações, empreendimentos, instituições, Governo, autarquias locais e outros, relacionados com a administração, organização e gestão da indústria e dos negócios e, em geral, exercer negócios industriais, de engenharia, electricidade, farmacêutica e consultoria geral de negócios;
  52. Texto do artigo, página 25: cc) Aconselhar, apoiar, promover, encorajar ou implementar esquemas para o estabelecimento ou melhoria de empresas comerciais e industriais relativamente aos métodos ou práticas de negócios ou para expansão, fusão ou reconstrução de empresas ou empreendimentos de todos os tipos para actuarem como consultores e assessores;
  53. Texto do artigo, página 25: dd) Estabelecer, fundar, desenvolver, ampliar, adquirir sociedades e associações para o prosseguimento ou execução de empreendimentos, obras, projectos ou empreendimentos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em Moçambique ou noutro lugar; ee) Comprar e vender materiais necessários no domínio da tecnologia da informação e utilizar esses materiais para qualquer dos fins da sociedade e estabelecer, organizar, equipar e operar uma escola de formação em informática e actuar como consultores informáticos; ff) Realizar todos os tipos de negócios de agência e participar na gestão, supervisão ou controle dos negócios ou operações de qualquer outra sociedade, associação, firma ou pessoas e, em conexão com isso, nomear e remunerar administradores, contabilistas ou outros; gg) Comércio a grosso e a retalho; hh) Importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória à actividade principal.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  61. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove
  62. Texto do artigo, página 26: meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Icolo; e
  63. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 1,00MT (um metical), representativa de 0,005% (cinco milésimas por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia InterXion Participation I B.V.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  66. Texto do artigo, página 26: As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital, bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  69. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada aumento de capital social, as sócias seguidas pela sociedade terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  71. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  72. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 26: Um) Salvo o cumprimento das disposições previstas nestes estatutos, a transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 26: Três) Se as sócias não exercerem o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias e a sociedade, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo as sócias de um prazo não inferior a 15 dias para o efeito, após a data de tal notificação, e a sociedade de um prazo não inferior a 20 dias.
  79. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos
  80. Texto do artigo, página 26: termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  81. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 26: (Constituição e composição)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Convocação e funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fizer, por qualquer administrador, mediante carta registada, email, fax ou qualquer outro meio eletrónico de transferência, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e agenda de trabalhos da reunião.
  93. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representadas e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  94. Texto do artigo, página 26: Cinco)As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  95. Número ou marcador, página 26: Seis) As sócias poderão realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todas as sócias.
  96. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral só pode valida-mente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 26: Oito) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  101. Texto do artigo, página 26: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 26: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  104. Número ou marcador, página 26: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador e auditores da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 26: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 26: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  107. Número ou marcador, página 26: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  109. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de administração
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário ou director-geral, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  114. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  115. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Poderes do conselho de administração)
  118. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do conselho de administração)
  121. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que convocado por qualquer administrador.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem um local diferente.
  123. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico, fax ou qualquer outro meio eletrónico de comunicação dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  124. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de admiistração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  125. Texto do artigo, página 27: Cinco)Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todos os administradores.
  126. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 27: (Director-gera )
  130. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  131. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral poderá auferir hono-
  132. Texto do artigo, página 27: rários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  133. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  136. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  137. Texto do artigo, página 27: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 27: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  140. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  141. Número ou marcador, página 27: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  142. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 27: (Auditoria e informação)
  149. Número ou marcador, página 27: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidas ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 27: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  153. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  154. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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