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Texto do artigo · p. 27 Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 42 a 48, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro outorgante: Rofino Bernardo Ginguine, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004492211B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo Outorgante. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro outorgante. Carlos Alberto Simango, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100191877B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Quarto outorgante: Helena Mafava Maocha, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100065085B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 27 Quinto outorgante. Jacinto Osmane Carimo, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104507443N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Gondola;
Texto do artigo · p. 27 Sexto outorgante. Alfredo Meque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890769P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente em Gondola;
Texto do artigo · p. 27 Sétimo outorgante: António Sumaila, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038677A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, e residente em Chimoio; Oitavo Outorgante. Leandro Peres Alberto, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100043825A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Nono outorgante: Paulino Albino Tocomere, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028548M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e dezanove, e residente em Gondola;
Texto do artigo · p. 27 Décimo outorgante. Bernardo Emílio Cândido, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573563N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a neces-
Texto do artigo · p. 28 sária autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades formação técnicoprofissional de nível médio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Complementares:
Número ou marcador · p. 28 a) Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 28 b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
Número ou marcador · p. 28 c) Formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de dez quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Rofino Bernardo Ginguine, Hélder José Luís Diogo, Carlos Alberto Simango, Helena Mafava Maocha, Jacinto Osmane Carimo, Alfredo Meque,
Texto do artigo · p. 28 António Sumaila, Leandro Peres Alberto, Paulino Albino Tocomere e Bernardo Emílio Cândido, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rofino Bernardo Ginguine, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios podem se fazer repre-sentar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 42 a 48, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: Rofino Bernardo Ginguine, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004492211B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo Outorgante. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro outorgante. Carlos Alberto Simango, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100191877B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 27: Quarto outorgante: Helena Mafava Maocha, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100065085B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, e residente na cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 27: Quinto outorgante. Jacinto Osmane Carimo, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104507443N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Gondola;
  8. Texto do artigo, página 27: Sexto outorgante. Alfredo Meque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890769P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente em Gondola;
  9. Texto do artigo, página 27: Sétimo outorgante: António Sumaila, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038677A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, e residente em Chimoio; Oitavo Outorgante. Leandro Peres Alberto, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100043825A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
  10. Texto do artigo, página 27: Nono outorgante: Paulino Albino Tocomere, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028548M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e dezanove, e residente em Gondola;
  11. Texto do artigo, página 27: Décimo outorgante. Bernardo Emílio Cândido, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573563N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
  12. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
  13. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a neces-
  19. Texto do artigo, página 28: sária autorização.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades formação técnicoprofissional de nível médio.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Complementares:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Formação de curta duração.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de dez quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Rofino Bernardo Ginguine, Hélder José Luís Diogo, Carlos Alberto Simango, Helena Mafava Maocha, Jacinto Osmane Carimo, Alfredo Meque,
  34. Texto do artigo, página 28: António Sumaila, Leandro Peres Alberto, Paulino Albino Tocomere e Bernardo Emílio Cândido, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cedência de quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo do respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  51. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rofino Bernardo Ginguine, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  63. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  64. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  65. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  66. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios podem se fazer repre-sentar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigação)
  69. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 29: (Casos de liquidação)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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