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Texto do artigo · p. 29 JJP-Jajupa Transportes & Prestação De Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jaime Julião Panguene, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438383S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, com morada na província da Matola, casa 5, quarteirão 1, bairro Malí. É celebrado este contrato de sociedade de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malí, casa 5, quarteirão 1, província da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente Jaime Julião Panguene, com cem por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jaime Julião Panguene, que desde já fica nomeado como administrador.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: JJP-Jajupa Transportes & Prestação De Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Jaime Julião Panguene, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438383S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, com morada na província da Matola, casa 5, quarteirão 1, bairro Malí. É celebrado este contrato de sociedade de
  4. Texto do artigo, página 29: responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malí, casa 5, quarteirão 1, província da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamentos.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente Jaime Julião Panguene, com cem por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jaime Julião Panguene, que desde já fica nomeado como administrador.
  22. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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