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Texto do artigo · p. 30 MADIMA, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada MADIMA, entre: Marta Elina Dima, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139539Q, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Augusta Arlindo Bambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, Boane, Djuba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299204S, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A denominação é MADIMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede é no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Marta Elina Dima, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Augusta Arlindo Bambo, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Marta Elina Dima e Augusta Arlindo Bambo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MADIMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada MADIMA, entre: Marta Elina Dima, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139539Q, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e doze, em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 30: Augusta Arlindo Bambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, Boane, Djuba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299204S, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A denominação é MADIMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sede é no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua celebração.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Marta Elina Dima, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Augusta Arlindo Bambo, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Marta Elina Dima e Augusta Arlindo Bambo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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