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Texto do artigo · p. 30 Matuto Land Mining, Iv, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508986, uma entidade denominada Matuto Land Mining, Iv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez, casada, em comunhão de bens com o senhor Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa;
Texto do artigo · p. 30 Chao Qin, natural de Henan-China nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido a 5 de Novembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado-Montepuez, casado, em comunhão de bens com a senhora Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a Matuto Land Mining, Iv, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Chazia Zulficar Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50% pertencente ao sócio Chao Qin.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul e Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Matuto Land Mining, Iv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508986, uma entidade denominada Matuto Land Mining, Iv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez, casada, em comunhão de bens com o senhor Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa;
  5. Texto do artigo, página 30: Chao Qin, natural de Henan-China nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido a 5 de Novembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado-Montepuez, casado, em comunhão de bens com a senhora Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a Matuto Land Mining, Iv, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Chazia Zulficar Abdul Carimo;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50% pertencente ao sócio Chao Qin.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul e Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  36. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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