Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MFocus Credit Control, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510417, uma entidade denominada MFocus Credit Control.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-
- Texto do artigo, página 31: -Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeira. Alice António Gumbo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006049815S, emitido em Maputo, aos 15d e Junho de 2017, NUIT 112261486, residente na cidade de Matola, quarteirão, 1, casa número 190, Machava-Nkobe-Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segunda. Pamela Artur Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104607712B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2019, NUIT 129257891, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 227, 3.º andar direito, Alto Maé, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 31: Terceira. Ramiza José Subizo de Alfzema, solteira, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142104J, emitido em Maputo, a 27 de Novembro de 2020, NUIT 106912084, residente na cidade de Maputo, quarteirão,67, casa n.º 112, Costa de Sol, Kanavota.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MFocus Credit Control, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) MFocus Credit Control, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar direito, nesta cidade de Maputo, domicílio particular de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O domicílio da firma pode, por deliberação dos sócios, ser alterado para um outro em qual-quer ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de cobranças, reconciliação de contas e recuperação de dívidas declaradas entre pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação de todos os sócios desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que será realizado em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Alice António Gumbo, correspondente a 33,34%;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Pamela Artur Simone, correspondente a 33,33%
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Ramiza José Subizo de Alfazema, correspondente a 33,33%.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A transmissão, divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a acessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do acedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efetuada sem consentimento a que se refere o número anterior, determinará amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: MFocus Credit Control, Limitada, será constituída somente pela Direcção, composta pelos sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatórias para reuniões da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios reunir-se-ão (a periodicidade e o propósito são por vos definidos) para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) A revisão das quotas.
- Texto do artigo, página 32: NB: Meramente exemplificativos Dois) Compete a cada um dos sócios a convocação das reuniões sempre que se justificar, devendo para o efeito, ser feita por meio de carta, e-mail ou mesmo uma chamada telefônica num período de antecedência mínima de quinze dias sugestivo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Contudo, os sócios podem reunir-se sem observância do deposto no número anterior desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de deliberar sobre qualquer assunto da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em reunião)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na reunião, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, mediante procuração que lhe confira poderes bastantes e especiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade estará a cargo das 3 sócias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é representada em juízo, assim como fora dele, activa e passivamente por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios desta sociedade têm direitos e deveres a:
- Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 32: b) Participar nas deliberações de sócios,
- Número ou marcador, página 32: c) Informar-se sobre a vida da sociedade
- Número ou marcador, página 32: d) Não assiste a nenhum sócio desta sociedade, direitos especiais;
- Número ou marcador, página 32: e) Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Os dividendos serão sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício, com precedência de deliberação dos sócios nesse sentido;
- Número ou marcador, página 32: g) O sócio que tenha recebido a título de lucros com violação do disposto na lei, deve restituir à sociedade a totalidade do recebido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso ou falta de previsão no presente contrato de sociedade, deverá ser regulado pela lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.