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Texto do artigo · p. 31 MFocus Credit Control, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510417, uma entidade denominada MFocus Credit Control.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-
Texto do artigo · p. 31 -Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Alice António Gumbo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006049815S, emitido em Maputo, aos 15d e Junho de 2017, NUIT 112261486, residente na cidade de Matola, quarteirão, 1, casa número 190, Machava-Nkobe-Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Pamela Artur Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104607712B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2019, NUIT 129257891, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 227, 3.º andar direito, Alto Maé, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Ramiza José Subizo de Alfzema, solteira, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142104J, emitido em Maputo, a 27 de Novembro de 2020, NUIT 106912084, residente na cidade de Maputo, quarteirão,67, casa n.º 112, Costa de Sol, Kanavota.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de MFocus Credit Control, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) MFocus Credit Control, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar direito, nesta cidade de Maputo, domicílio particular de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O domicílio da firma pode, por deliberação dos sócios, ser alterado para um outro em qual-quer ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de cobranças, reconciliação de contas e recuperação de dívidas declaradas entre pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação de todos os sócios desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que será realizado em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Alice António Gumbo, correspondente a 33,34%;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Pamela Artur Simone, correspondente a 33,33%
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Ramiza José Subizo de Alfazema, correspondente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transmissão, divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a acessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do acedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efetuada sem consentimento a que se refere o número anterior, determinará amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 MFocus Credit Control, Limitada, será constituída somente pela Direcção, composta pelos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatórias para reuniões da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios reunir-se-ão (a periodicidade e o propósito são por vos definidos) para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) A revisão das quotas.
Texto do artigo · p. 32 NB: Meramente exemplificativos Dois) Compete a cada um dos sócios a convocação das reuniões sempre que se justificar, devendo para o efeito, ser feita por meio de carta, e-mail ou mesmo uma chamada telefônica num período de antecedência mínima de quinze dias sugestivo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Contudo, os sócios podem reunir-se sem observância do deposto no número anterior desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de deliberar sobre qualquer assunto da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em reunião)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar na reunião, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, mediante procuração que lhe confira poderes bastantes e especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade estará a cargo das 3 sócias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é representada em juízo, assim como fora dele, activa e passivamente por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios desta sociedade têm direitos e deveres a:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar nas deliberações de sócios,
Número ou marcador · p. 32 c) Informar-se sobre a vida da sociedade
Número ou marcador · p. 32 d) Não assiste a nenhum sócio desta sociedade, direitos especiais;
Número ou marcador · p. 32 e) Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Os dividendos serão sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício, com precedência de deliberação dos sócios nesse sentido;
Número ou marcador · p. 32 g) O sócio que tenha recebido a título de lucros com violação do disposto na lei, deve restituir à sociedade a totalidade do recebido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso ou falta de previsão no presente contrato de sociedade, deverá ser regulado pela lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MFocus Credit Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510417, uma entidade denominada MFocus Credit Control.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-
  4. Texto do artigo, página 31: -Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeira. Alice António Gumbo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006049815S, emitido em Maputo, aos 15d e Junho de 2017, NUIT 112261486, residente na cidade de Matola, quarteirão, 1, casa número 190, Machava-Nkobe-Cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 31: Segunda. Pamela Artur Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104607712B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2019, NUIT 129257891, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 227, 3.º andar direito, Alto Maé, Kampfumo;
  7. Texto do artigo, página 31: Terceira. Ramiza José Subizo de Alfzema, solteira, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142104J, emitido em Maputo, a 27 de Novembro de 2020, NUIT 106912084, residente na cidade de Maputo, quarteirão,67, casa n.º 112, Costa de Sol, Kanavota.
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MFocus Credit Control, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) MFocus Credit Control, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar direito, nesta cidade de Maputo, domicílio particular de um dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O domicílio da firma pode, por deliberação dos sócios, ser alterado para um outro em qual-quer ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de cobranças, reconciliação de contas e recuperação de dívidas declaradas entre pessoas colectivas.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação de todos os sócios desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que será realizado em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Alice António Gumbo, correspondente a 33,34%;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Pamela Artur Simone, correspondente a 33,33%
  26. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Ramiza José Subizo de Alfazema, correspondente a 33,33%.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Texto do artigo, página 31: A transmissão, divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a acessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do acedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efetuada sem consentimento a que se refere o número anterior, determinará amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 32: MFocus Credit Control, Limitada, será constituída somente pela Direcção, composta pelos sócios da mesma.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: (Convocatórias para reuniões da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios reunir-se-ão (a periodicidade e o propósito são por vos definidos) para:
  42. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  45. Número ou marcador, página 32: d) A revisão das quotas.
  46. Texto do artigo, página 32: NB: Meramente exemplificativos Dois) Compete a cada um dos sócios a convocação das reuniões sempre que se justificar, devendo para o efeito, ser feita por meio de carta, e-mail ou mesmo uma chamada telefônica num período de antecedência mínima de quinze dias sugestivo.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Contudo, os sócios podem reunir-se sem observância do deposto no número anterior desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de deliberar sobre qualquer assunto da mesma.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: (Representação em reunião)
  50. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na reunião, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, mediante procuração que lhe confira poderes bastantes e especiais.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Gestão)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade estará a cargo das 3 sócias.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é representada em juízo, assim como fora dele, activa e passivamente por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 32: Os sócios desta sociedade têm direitos e deveres a:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Participar nas deliberações de sócios,
  63. Número ou marcador, página 32: c) Informar-se sobre a vida da sociedade
  64. Número ou marcador, página 32: d) Não assiste a nenhum sócio desta sociedade, direitos especiais;
  65. Número ou marcador, página 32: e) Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social;
  66. Número ou marcador, página 32: f) Os dividendos serão sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício, com precedência de deliberação dos sócios nesse sentido;
  67. Número ou marcador, página 32: g) O sócio que tenha recebido a título de lucros com violação do disposto na lei, deve restituir à sociedade a totalidade do recebido.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso ou falta de previsão no presente contrato de sociedade, deverá ser regulado pela lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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