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Texto do artigo · p. 33 Nanepetsha Matola River, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavarada a noventa e nove á cem do livro de notas para escrituras diversa número trezentos cinquenta e cinco traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo por óbito de Pedro Amós Cambula, que era sócio da sociedade denominada Nanepetsha Matola River, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100089173, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a sucessão da quota óbito de Pedro Amós Cambula, na qual foram habilitados herdeiros seus filhos: Nancy Pedro Cambula Matavele, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Ernesto Domingos Matavele, Neidy Pedro Cambula, Pedro Amós Cambule Junior e Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteiros-maiores, naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e equipamento é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Nancy Pedro Cambula Matavele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cin-quenta mil meticais, pertencente á sócia Neidy Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Pedro Amós Cambula Junior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Tsharon de Josefina Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nanepetsha Matola River, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavarada a noventa e nove á cem do livro de notas para escrituras diversa número trezentos cinquenta e cinco traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo por óbito de Pedro Amós Cambula, que era sócio da sociedade denominada Nanepetsha Matola River, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100089173, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a sucessão da quota óbito de Pedro Amós Cambula, na qual foram habilitados herdeiros seus filhos: Nancy Pedro Cambula Matavele, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Ernesto Domingos Matavele, Neidy Pedro Cambula, Pedro Amós Cambule Junior e Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteiros-maiores, naturais de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 33: Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 33: Capital social
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e equipamento é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Nancy Pedro Cambula Matavele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cin-quenta mil meticais, pertencente á sócia Neidy Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  10. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Pedro Amós Cambula Junior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  11. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Tsharon de Josefina Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Conser-
  14. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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