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Texto do artigo · p. 35 Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101464814, uma entidade denominada Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Angoche, Desenvolvimento e Logistica, S.A., registada sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100850553,
Texto do artigo · p. 35 com sede na rua de Quionga n.º 134, résdo-chão, Maputo - Moçambique neste acto representado pelo senhor José Ibraimo Abudo, na qualidade de Director Interino, doravante denominado Primeira Parte contratante;
Texto do artigo · p. 35 Gedena-Gestão e Desenvolvimento de Nampula SARL, registado sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100617587, com sede na Rua de Pemba, casa numero 9, Pemba - Moçambique neste acto representado pelo Sr. Daniel Frazão Chale, na qualidade de Diretor Interino, doravante denominado Segunda Parte Contratante;
Texto do artigo · p. 35 Inova D'or, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Estrada Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, MaputoMoçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 101217051, devidamente representado pelo senhor Yanick Macuacua, na qualidade de Diretor Gerente doravante designada por Terceira Parte Contratante;
Texto do artigo · p. 35 System – D Logistics, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede no bairro da Coop, rua Anibal Aleluia, n.º 66, Maputo-Moçambique matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101455769 devidamente representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador provisório, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por quarta parte contratante.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Sommershield I, rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade a qualquer momento, deliberar transferir da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade logística, o desenvol-
Texto do artigo · p. 36 vimento, gestão e exploração de terminais e plataformas logísticas, portos comerciais, estaleiros navais e o exercício de outras operações e actividades portuárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 120.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social da sociedade pertencente a Angoche Desenvolvimento e Logística S.A;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 60.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social da sociedade pertencente a GedenaGestão;
Número ou marcador · p. 36 c) Desenvolvimento de Nampula SARL;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de 120.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social da sociedade pertencente a Inova D’or Lda., e
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota de 100.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social da sociedade pertencente a System D-Logistics.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração, e em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir a administração e o conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 36 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 f) O tipo de quotas;
Número ou marcador · p. 36 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 36 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 36 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 36 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 36 A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de prefe-rência da sociedade e nos termos previstos nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Caso qualquer sócio (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, o preço da contraprestação bem como as restantes condições essenciais de transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
Número ou marcador · p. 36 b) No prazo máximo de trinta (30) dias, corridos, contados da data recepção da comunicação do sócio que queria transmitir, o conselho da administração poderá exercer o seu direito de preferência sobre a quota ou parte dela, a qualquer sócio que manifeste o interesse de adquirir se for o caso, oferecendo mediante comunicação escrita ao sócio transmitente através do conselho de admistração;
Número ou marcador · p. 36 c) Decorrido o referido prazo de trinta (30) dias sem que o conselho de administração ou qualquer sócio manifestem seu interesse, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota ou parte dela na sociedade, se for o caso, a terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito aos dividendos, a transmissão de quota ou parte dela se for o caso que violem o estipulado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito, de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios da sociedade que detenha 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente com efeitos de discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos gerentes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Catorze) A tomada de deliberação sobre as matérias a seguir indicadas exige o voto favorável de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 37 a) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individualmente ou conjuntamente, no período de um ano, seja igual ou superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis;
Número ou marcador · p. 37 c) Constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem como a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), incluindo e tendo em consideração, para o efeito de terminar o montante de um investimento, quaisquer pagamentos diferidos com ele relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correto funcionamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 e) Delegação de poderes a favor de qualquer administrador da sociedade e a nomeação de procuradores e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e
Texto do artigo · p. 37 aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 37 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 37 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único e auditores externos, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 37 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 9 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composta por um mínimo de 4 (três) membros ou mais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 2 (dois) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes do administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, a administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade e submeter à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 37 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Definir, aprovar e implementar regras internas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade e submeter à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e prestadores de serviços, incluindo os sócios ou as entidades afiliadas;
Número ou marcador · p. 37 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos administrativos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o
Texto do artigo · p. 38 quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As actas das reuniões da administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 38 Oito) O membro do conselho de administração que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida à administração, sendo que cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de três administradores referente aos bancos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um administrador, desde que a assembleia geral ou a administração tenham aprovando o acto a ser praticado;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 d) Nos demais termos a ser deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Os presentes estatutos regem-se pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelo senhor Magalhães Bramugi, pelo senhor Henrique Bettencourt e pelo senhor Yanick Macuacua.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Abril de 2012. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101464814, uma entidade denominada Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Angoche, Desenvolvimento e Logistica, S.A., registada sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100850553,
  4. Texto do artigo, página 35: com sede na rua de Quionga n.º 134, résdo-chão, Maputo - Moçambique neste acto representado pelo senhor José Ibraimo Abudo, na qualidade de Director Interino, doravante denominado Primeira Parte contratante;
  5. Texto do artigo, página 35: Gedena-Gestão e Desenvolvimento de Nampula SARL, registado sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100617587, com sede na Rua de Pemba, casa numero 9, Pemba - Moçambique neste acto representado pelo Sr. Daniel Frazão Chale, na qualidade de Diretor Interino, doravante denominado Segunda Parte Contratante;
  6. Texto do artigo, página 35: Inova D'or, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Estrada Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, MaputoMoçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 101217051, devidamente representado pelo senhor Yanick Macuacua, na qualidade de Diretor Gerente doravante designada por Terceira Parte Contratante;
  7. Texto do artigo, página 35: System – D Logistics, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede no bairro da Coop, rua Anibal Aleluia, n.º 66, Maputo-Moçambique matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101455769 devidamente representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador provisório, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por quarta parte contratante.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Sommershield I, rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade a qualquer momento, deliberar transferir da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade logística, o desenvol-
  20. Texto do artigo, página 36: vimento, gestão e exploração de terminais e plataformas logísticas, portos comerciais, estaleiros navais e o exercício de outras operações e actividades portuárias.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 120.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social da sociedade pertencente a Angoche Desenvolvimento e Logística S.A;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 60.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social da sociedade pertencente a GedenaGestão;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Desenvolvimento de Nampula SARL;
  29. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de 120.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social da sociedade pertencente a Inova D’or Lda., e
  30. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota de 100.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social da sociedade pertencente a System D-Logistics.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração, e em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir a administração e o conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  36. Número ou marcador, página 36: a) A modalidade do aumento do capital;
  37. Número ou marcador, página 36: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  38. Número ou marcador, página 36: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  39. Número ou marcador, página 36: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  40. Número ou marcador, página 36: f) O tipo de quotas;
  41. Número ou marcador, página 36: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  42. Número ou marcador, página 36: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  43. Número ou marcador, página 36: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  44. Número ou marcador, página 36: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  47. Texto do artigo, página 36: A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de prefe-rência da sociedade e nos termos previstos nas alíneas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Caso qualquer sócio (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, o preço da contraprestação bem como as restantes condições essenciais de transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
  49. Número ou marcador, página 36: b) No prazo máximo de trinta (30) dias, corridos, contados da data recepção da comunicação do sócio que queria transmitir, o conselho da administração poderá exercer o seu direito de preferência sobre a quota ou parte dela, a qualquer sócio que manifeste o interesse de adquirir se for o caso, oferecendo mediante comunicação escrita ao sócio transmitente através do conselho de admistração;
  50. Número ou marcador, página 36: c) Decorrido o referido prazo de trinta (30) dias sem que o conselho de administração ou qualquer sócio manifestem seu interesse, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota ou parte dela na sociedade, se for o caso, a terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação;
  51. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito aos dividendos, a transmissão de quota ou parte dela se for o caso que violem o estipulado no presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 36: (Eleição e mandato)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito, de dois em dois anos.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por um dos sócios da sociedade que detenha 50% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 37: (Convocatória e funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente com efeitos de discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos gerentes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
  78. Número ou marcador, página 37: Catorze) A tomada de deliberação sobre as matérias a seguir indicadas exige o voto favorável de todos os administradores:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individualmente ou conjuntamente, no período de um ano, seja igual ou superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais);
  80. Número ou marcador, página 37: b) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis;
  81. Número ou marcador, página 37: c) Constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem como a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
  82. Número ou marcador, página 37: d) Realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), incluindo e tendo em consideração, para o efeito de terminar o montante de um investimento, quaisquer pagamentos diferidos com ele relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correto funcionamento dos mesmos;
  83. Número ou marcador, página 37: e) Delegação de poderes a favor de qualquer administrador da sociedade e a nomeação de procuradores e representantes da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e
  87. Texto do artigo, página 37: aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  88. Texto do artigo, página 37: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Distribuição de lucros e dividendos;
  91. Número ou marcador, página 37: d) Constituição de reservas;
  92. Número ou marcador, página 37: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único e auditores externos, conforme o caso;
  93. Número ou marcador, página 37: f) Redução ou aumento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 37: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  95. Número ou marcador, página 37: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 9 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 37: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  97. Número ou marcador, página 37: l) Exclusão de sócios;
  98. Número ou marcador, página 37: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  99. Número ou marcador, página 37: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  100. Número ou marcador, página 37: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  101. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do conselho de administração
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composta por um mínimo de 4 (três) membros ou mais.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 2 (dois) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Poderes do administração)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, a administração será responsável por:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade e submeter à aprovação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o orçamento anual da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  112. Número ou marcador, página 37: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 37: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 37: f) Definir, aprovar e implementar regras internas da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 37: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade e submeter à aprovação da assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 37: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 37: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e prestadores de serviços, incluindo os sócios ou as entidades afiliadas;
  118. Número ou marcador, página 37: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos administrativos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  120. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do conselho de administração)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
  125. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  126. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  127. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o
  128. Texto do artigo, página 38: quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  129. Número ou marcador, página 38: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões.
  130. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  131. Número ou marcador, página 38: Sete) As actas das reuniões da administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  132. Número ou marcador, página 38: Oito) O membro do conselho de administração que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida à administração, sendo que cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar)
  135. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de três administradores referente aos bancos;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um administrador, desde que a assembleia geral ou a administração tenham aprovando o acto a ser praticado;
  138. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  139. Número ou marcador, página 38: d) Nos demais termos a ser deliberado pela administração.
  140. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável)
  147. Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos regem-se pela lei em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 38: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelo senhor Magalhães Bramugi, pelo senhor Henrique Bettencourt e pelo senhor Yanick Macuacua.
  152. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Abril de 2012. — O Técnico, Ilegível.
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