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Texto do artigo · p. 17 Constituição da Safi Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 37 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Basílio Emílio, solteiro, natural da Nipepe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Cláudia Felismina Félix, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104732084B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Constituição da Safi Serv, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tambara 2, distrito de Chimoio, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duraçã)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Jardinagem e conservação; c)Pintura e manutenção geral de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Reparação de electrodomésticos; e)Instalação electromecânica e montagem de iluminação pública e privada;
Número ou marcador · p. 17 f) Cobertura e animação de eventos; e g)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valores nominais de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Basílio Emílio; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra de valores nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Felismina Félix, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Cláudia Felismina Félix, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios Cláudia Felismina Félix e Basílio Emílio ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da
Texto do artigo · p. 18 sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 14 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Notária e Técnica C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Constituição da Safi Serv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a 37 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Basílio Emílio, solteiro, natural da Nipepe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 17: Cláudia Felismina Félix, solteira, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104732084B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Constituição da Safi Serv, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tambara 2, distrito de Chimoio, na província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duraçã)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem e conservação; c)Pintura e manutenção geral de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Reparação de electrodomésticos; e)Instalação electromecânica e montagem de iluminação pública e privada;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Cobertura e animação de eventos; e g)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático e consumíveis.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 17: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valores nominais de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Basílio Emílio; e
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra de valores nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Felismina Félix, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Cláudia Felismina Félix, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios Cláudia Felismina Félix e Basílio Emílio ou de procuradores com mandato específico.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da
  49. Texto do artigo, página 18: sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 14 de Janeiro de 2020. —
  65. Texto do artigo, página 18: A Notária e Técnica C, Ilegível.
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