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- Texto do artigo, página 18: Daytona Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507866, uma entidade denominada Daytona Distribution, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Daytona Holding (Mauritius) Ltd, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, matriculada no registo de sociedades, sob o n.º 152510 C1/ /GBL, e com sede em 5th Floor, Grand Baie
- Texto do artigo, página 18: La Croisette, Grande Baie, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Álvaro Duarte, advogado, com domicílio profissional na ABCC-Sociedade de Advogados, em Maputo, nos termos da acta da sociedade que se anexam;
- Texto do artigo, página 18: Malaicha.Com.Limited, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das Leis da República das Maurícias, matriculada no registo de sociedades, sob o n.º 140567 C1/GBL, e com sede em 5th Floor, Grand Baie La Croisette, Grande Baie, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Paulo Centeio, advogado, com domicílio profissional na ABCC-Sociedade de Advogados, em Maputo, nos termos da da sociedade que se anexam.
- Texto do artigo, página 18: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Daytona Distribution, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: a) Cujo objecto principal é a realização de procurements, armazenamento, gestão de armazéns, logística, cadeia de abastecimento e entrega de mercadorias em Moçambique;
- Texto do artigo, página 18: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 18: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas: i.Uma quota de 71.250,00MT (setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daytona Holding (Mauritius) Ltd; ii. Uma quota de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Malaicha.Com.Limited.
- Texto do artigo, página 18: d) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Daytona Distribuition Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social procurement, armazenamento, gestão de armazéns, logística, cadeia de abastecimento e entrega de mercadorias em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 71.250,00MT, representativa de 95% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daytona Holding (Mauritius) Ltd; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 3.750,00MT, representativa de 5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Malaicha.Com.Lted.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital até ao
- Texto do artigo, página 19: montante máximo em meticais, equivalente a USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
- Número ou marcador, página 19: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 19: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 19: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 1 a 3 membros, podendo ser um administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que convocado por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a USD30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América); c)Pela assinatura de dois administradores, uma das quais do senhor Akhmez Herburrun, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a USD30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 20: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Auditoria e informação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Ficam desde já nomeados para integrar o conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato de quatro anos, os senhores Herman Bothma e Akhmez Herburrun.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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