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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101508889, uma entidade denominada E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Leon Naudé, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00264512, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, no Estância Turística Cumbini Lodge, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, emitido a 24 de Março de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 395, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, a prestação de serviços na área da construção civil e elaboração de projectos, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção de casas e edifícios;
- Número ou marcador, página 20: b) Reabilitações gerais de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: c) Pintura de edifícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Leon Naudé, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio único Leon Naudé, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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