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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Escola Comunitária Katembe, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507998, uma entidade denominada Escola Comunitária Katembe, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aniceto Leonardo Banze, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207760F, residente na Katembe, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Artur Ham Hoi, casado, natural de Guvuro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600121002P, residente na Katembe, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Per Erik Jan Bjorkhem, casado, natural da Suécia, portador de DIRE n.º 11SE00026747Q, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield;
- Texto do artigo, página 21: Clara Johanna Bjorkhem, casada, natural da Suécia, portadora de DIRE n.º 11SE00026464A, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Katembe, Limitada, com sede no distrito municipal da Katembe, bairro Chali, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o ensino primário completo geral e secundário, actividade desportiva de recreação, serviços sociais de acolhimento e apoio a pessoas vulneráveis, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Leonardo Banze;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Ham Hoi; e
- Número ou marcador, página 21: c) Por fim, duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios, Per Erik Jan Bjorkhem e Clara Johanna Bjorkhem, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência a nível interna e internacional serão exercidas por qualquer um dos sócios, que desde já ficam administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação das contas bancárias será sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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