Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços de videografia e fotografia, incluindo subaquática e aérea, produção de vídeos e filmes, promover conservação de fauna bravia e do ambiente natural e da cultura comunitária, coordenação e organização das actividades e equipas cinematográficas e videográficas e que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)Serviços de conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 21 b) Expedições marinhas e terrestres;
Número ou marcador · p. 21 c) Levantamentos aéreos;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional;
Número ou marcador · p. 21 h) Produção de filmes;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 21 j) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de voos de lazer;
Número ou marcador · p. 21 l) Prestação de serviços de videografia e fotografia, incluindo subaquática e aérea;
Número ou marcador · p. 21 m) Produção de vídeos e filmes, promover conservação de fauna bravia e do ambiente natural e da cultura comunitária;
Número ou marcador · p. 21 n) Coordenação e organização das actividades e equipas cinematográficas e videográficas;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o mais não alterado continua a vigorar
Texto do artigo · p. 21 o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 25 de Março de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços de videografia e fotografia, incluindo subaquática e aérea, produção de vídeos e filmes, promover conservação de fauna bravia e do ambiente natural e da cultura comunitária, coordenação e organização das actividades e equipas cinematográficas e videográficas e que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  7. Texto do artigo, página 21: a)Serviços de conservação ambiental;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Expedições marinhas e terrestres;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Levantamentos aéreos;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
  11. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
  12. Número ou marcador, página 21: f) Gestão de eventos;
  13. Número ou marcador, página 21: g) Renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional;
  14. Número ou marcador, página 21: h) Produção de filmes;
  15. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços logísticos;
  16. Número ou marcador, página 21: j) Agência de turismo;
  17. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de voos de lazer;
  18. Número ou marcador, página 21: l) Prestação de serviços de videografia e fotografia, incluindo subaquática e aérea;
  19. Número ou marcador, página 21: m) Produção de vídeos e filmes, promover conservação de fauna bravia e do ambiente natural e da cultura comunitária;
  20. Número ou marcador, página 21: n) Coordenação e organização das actividades e equipas cinematográficas e videográficas;
  21. Número ou marcador, página 21: o) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  23. Texto do artigo, página 21: Tudo o mais não alterado continua a vigorar
  24. Texto do artigo, página 21: o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 25 de Março de 2021. — O Con-
  25. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.