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Texto do artigo · p. 21 FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 1972, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320251, uma entidade denominada FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Adolfo José Bila, divorciado, residente na cidade da Matola, rua de Malangatana, n.º 295, outorga por si e em representação dos menores Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro de Infulene, avenida das Indústrias, n.º 750, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social fabrico de adesivos e colas e a montagem de móveis, bem como a comercialização.
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de quotas, sendo uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Adolfo José Bila e outras três iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Bila como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, bem como a sua liquidação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 1972, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320251, uma entidade denominada FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Adolfo José Bila, divorciado, residente na cidade da Matola, rua de Malangatana, n.º 295, outorga por si e em representação dos menores Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
  4. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro de Infulene, avenida das Indústrias, n.º 750, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social fabrico de adesivos e colas e a montagem de móveis, bem como a comercialização.
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de quotas, sendo uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Adolfo José Bila e outras três iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Bila como sócio gerente e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, bem como a sua liquidação.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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