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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 1972, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320251, uma entidade denominada FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Adolfo José Bila, divorciado, residente na cidade da Matola, rua de Malangatana, n.º 295, outorga por si e em representação dos menores Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro de Infulene, avenida das Indústrias, n.º 750, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social fabrico de adesivos e colas e a montagem de móveis, bem como a comercialização.
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de quotas, sendo uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Adolfo José Bila e outras três iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Bila como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, bem como a sua liquidação.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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