Agrimugungo, Limitada
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Agrimugungo, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Agrimugungo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Agrimugungo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimugungo, Limitada, e conta-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Muahivire, Unidade Comunal Elipse, quarteirão 10, nesta cidade de Nampula, e a sua duração será por um período indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 13: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS (Objecto social e modo de actuação no mercado)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e planeamento agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de pesquisas no sector agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de projectos inerentes ao sector agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de materiais e equipamentos para laboratórios agro-pecuários: laboratórios de análise de solos, de bioquímica, de fitopatologia, de pragas, de pós-colheita, de microbiologia e biotecnologia;
- Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de insumos agro- -pecuários.
- Número ou marcador, página 13: f) Produção e fornecimento de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade de objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Hélder Horácio, solteiro, maior, natural de Cuamba e residente na cidade de cação Civil de Maputo, a cinco de Setembro de dois mil e dezassete e do NUIT 109820695; b)E outra quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Collor de Melo Horácio, solteiro, maior, natural de Malema e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100967345S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove e do NUIT 128789472.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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