Agrimugungo, Limitada

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Agrimugungo, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Agrimugungo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Agrimugungo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimugungo, Limitada, e conta-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Muahivire, Unidade Comunal Elipse, quarteirão 10, nesta cidade de Nampula, e a sua duração será por um período indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS (Objecto social e modo de actuação no mercado)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria e planeamento agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de pesquisas no sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração de projectos inerentes ao sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de materiais e equipamentos para laboratórios agro-pecuários: laboratórios de análise de solos, de bioquímica, de fitopatologia, de pragas, de pós-colheita, de microbiologia e biotecnologia;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de insumos agro- -pecuários.
Número ou marcador · p. 13 f) Produção e fornecimento de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade de objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Hélder Horácio, solteiro, maior, natural de Cuamba e residente na cidade de cação Civil de Maputo, a cinco de Setembro de dois mil e dezassete e do NUIT 109820695; b)E outra quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Collor de Melo Horácio, solteiro, maior, natural de Malema e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100967345S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove e do NUIT 128789472.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Agrimugungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Agrimugungo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimugungo, Limitada, e conta-se o seu início a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Muahivire, Unidade Comunal Elipse, quarteirão 10, nesta cidade de Nampula, e a sua duração será por um período indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  10. Texto do artigo, página 13: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS (Objecto social e modo de actuação no mercado)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e planeamento agro-pecuário;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de pesquisas no sector agro-pecuário;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de projectos inerentes ao sector agro-pecuário;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de materiais e equipamentos para laboratórios agro-pecuários: laboratórios de análise de solos, de bioquímica, de fitopatologia, de pragas, de pós-colheita, de microbiologia e biotecnologia;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de insumos agro- -pecuários.
  18. Número ou marcador, página 13: f) Produção e fornecimento de produtos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de bens.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outra sociedade de objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Hélder Horácio, solteiro, maior, natural de Cuamba e residente na cidade de cação Civil de Maputo, a cinco de Setembro de dois mil e dezassete e do NUIT 109820695; b)E outra quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Collor de Melo Horácio, solteiro, maior, natural de Malema e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100967345S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove e do NUIT 128789472.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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