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Texto do artigo · p. 14 Alçar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de março de dois mil dezasseis, com a denominação Alçar Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100710854, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Cuamba, residente em Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola portador do Bilhete de Identificação n.º 110100362017C, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Celso José Machado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, cidade da Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110500811765F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Alçar Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 151/13, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a relização de obras de construção civil, podendo igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e ou industria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto socialdiferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Armando Patrice Jone, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Celso José Machado, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activo a passividade, passam desde já a cargo do sócio Armando Patrice Jone como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Esta autorizado ao gerentr assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e a plicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Alçar Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de março de dois mil dezasseis, com a denominação Alçar Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100710854, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma duas quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Cuamba, residente em Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola portador do Bilhete de Identificação n.º 110100362017C, emitido no dia 19 de Setembro de 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Celso José Machado, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, cidade da Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110500811765F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Alçar Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 151/13, rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a relização de obras de construção civil, podendo igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e ou industria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto socialdiferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Armando Patrice Jone, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Celso José Machado, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil, meticais), correspondentes a 50% do capital.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activo a passividade, passam desde já a cargo do sócio Armando Patrice Jone como sócio gerente e com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Esta autorizado ao gerentr assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e a plicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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