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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ATS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, á folhas sessenta e quatro e seguintes do livro de notas número dezoito, deste Cartório Notarial de Montepuez a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, mestre em Direito civil e conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada por Ats Construções, constituída por Alide Tomás Anfai Anlaue, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se por Ats Construções e tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número noventa e quatro do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filhas, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividades de construção civil de edifícios públicos, privadas e vias de comunicação rodoviárias e obras hidráulicas; b)Produção de blocos de construção civil, grelhas e quaisquer outras actividades desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a cem por cento e pertencente ao único sócio Alide Tomás Anfai Anlaue, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
- Texto do artigo, página 16: Alide Tomás Anfai Anlaue, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários conferindo poderes necessários de representação.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Montepuez, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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