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Texto do artigo · p. 16 Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101718093, Algy José Struguel, solteiro, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Avenida/Rua Alfredo Lawley, exercendo a sua actividade nesta cidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial nos pais ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de acessórios e peças, óleo e lubrificantes de automóveis e motociclos, com importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Algy José Struguel. Compete a gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101718093, Algy José Struguel, solteiro, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Autobots Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Avenida/Rua Alfredo Lawley, exercendo a sua actividade nesta cidade.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial nos pais ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal, comércio a grosso e a retalho de acessórios e peças, óleo e lubrificantes de automóveis e motociclos, com importação e exportação de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Algy José Struguel. Compete a gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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