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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de B&B Eventos, Decorações e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro de Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Promoção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de espaços para eventos (cerimónias de casamento, festas de aniversários, conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano), serviço de catering;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de empreendimentos hoteleiros, lodges e restauração;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda e distribuição;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, equivalentes a 51% e 49%, respectivamente, o que totaliza 100% do capital social, pertencentes aos sócios Norberto Elias Varinde e Beatriz Mamade Hassamo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Norberto Elias Varinde, administrador, e Beatriz Mamade Hassamo, gestora, que assumem desde já as funções de direcção com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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