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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Funcionários Aposentados da Educação, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes nos termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho e artigo 2, do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários Aposentados da Educação, designada por AKHILI – AFAE, com sede no distrito de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 10 de De zembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 Neves; Fernando Arrone mahoche; Francisco Xavier Zunguze; Armando Uanela Numbuane; Manuel Francisco Macule; Abrão Constantino Samuel; Jeremias mapenjane Chichume; Telmina Uachela; Pedro Alexandre Mazive.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 O Governador, Victor Borges. Governo do Distrito de Palma
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Funcionários Aposentados da Educação, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes nos termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho e artigo 2, do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários Aposentados da Educação, designada por AKHILI – AFAE, com sede no distrito de Nampula, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 10 de De zembro de 2019. —
  6. Texto do artigo, página 2: Neves; Fernando Arrone mahoche; Francisco Xavier Zunguze; Armando Uanela Numbuane; Manuel Francisco Macule; Abrão Constantino Samuel; Jeremias mapenjane Chichume; Telmina Uachela; Pedro Alexandre Mazive.
  7. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  10. Texto do artigo, página 2: O Governador, Victor Borges. Governo do Distrito de Palma
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