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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101563162, denominada CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Florindo Francisco Andane Novo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação CADELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 001, bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício de comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividades de logística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades de transportes de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividades imobiliárias, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: g) Outras actividades de engenharia científicas e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Suhem Abel, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Suhem Abel, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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