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Texto do artigo · p. 19 CEPAM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas denominada CEPAM Construções, Limitada, sob NUEL 101590143, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CEPAM Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 49, bairro Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social do contrato)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal obras de construção civil e de outras associadas legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio César Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ferreira Sousa;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcélio António Muhate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes administrador único)
Texto do artigo · p. 20 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 20 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 h) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venham a ser necessários, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 20 m) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 20 A primeira administracação será exercida por Paulo Sérgio Ferreira Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CEPAM Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas denominada CEPAM Construções, Limitada, sob NUEL 101590143, que será regida pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Firma, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CEPAM Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 49, bairro Polana, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social do contrato)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal obras de construção civil e de outras associadas legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio César Sebastião Muianga;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ferreira Sousa;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcélio António Muhate.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
  48. Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Poderes administrador único)
  51. Texto do artigo, página 20: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  54. Número ou marcador, página 20: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  55. Número ou marcador, página 20: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  56. Número ou marcador, página 20: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 20: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  59. Número ou marcador, página 20: h) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venham a ser necessários, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  61. Número ou marcador, página 20: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 20: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 20: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  64. Número ou marcador, página 20: m) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 20: (Primeira administração)
  67. Texto do artigo, página 20: A primeira administracação será exercida por Paulo Sérgio Ferreira Sousa.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 20: (Livros e registos)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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