DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Namacurra, província da Zambézia, constituída a 21 de Outubro de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101671364, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DN Seven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no bairro Central, Namacurrra, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outras formas de estabelecimento no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Namacurra Sede, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agência, escritório, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto social
- Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividads conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dino Nordino Fereira Atemanha, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041406049296P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 128681477, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Nordino Fereira Atemanha.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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