DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Namacurra, província da Zambézia, constituída a 21 de Outubro de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101671364, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de DN Seven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no bairro Central, Namacurrra, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outras formas de estabelecimento no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Namacurra Sede, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agência, escritório, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem por objecto social
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividads conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dino Nordino Fereira Atemanha, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041406049296P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 128681477, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Nordino Fereira Atemanha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: DN Sven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Namacurra, província da Zambézia, constituída a 21 de Outubro de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101671364, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DN Seven Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no bairro Central, Namacurrra, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outras formas de estabelecimento no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Namacurra Sede, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agência, escritório, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividads conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dino Nordino Fereira Atemanha, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041406049296P, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 128681477, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Nordino Fereira Atemanha.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 17 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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