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Texto do artigo · p. 23 F.D. Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número um, de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada F.D. Auto Solution, Limitada, com sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101670430, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Dade Assule sobre a cessão total de quotas a favor do sócio Dade Assule na sociedade. Sendo assim, o sócio Felisberto Diamantino Francisco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Dade Assule, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e consequentemente a mudança de denominação do tipo societário para sociedade unipessoal, passando a denominar-se D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência desta cessão total de quotas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sexto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dade Assule.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É designado o sócio único Dade Assule como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio único Dade Assule representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: F.D. Auto Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número um, de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada F.D. Auto Solution, Limitada, com sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101670430, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Dade Assule sobre a cessão total de quotas a favor do sócio Dade Assule na sociedade. Sendo assim, o sócio Felisberto Diamantino Francisco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Dade Assule, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e consequentemente a mudança de denominação do tipo societário para sociedade unipessoal, passando a denominar-se D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência desta cessão total de quotas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sexto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dade Assule.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) É designado o sócio único Dade Assule como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio único Dade Assule representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
  18. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  19. Texto do artigo, página 23: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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