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- Texto do artigo, página 23: F.D. Auto Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa número um, de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada F.D. Auto Solution, Limitada, com sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101670430, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Dade Assule sobre a cessão total de quotas a favor do sócio Dade Assule na sociedade. Sendo assim, o sócio Felisberto Diamantino Francisco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Dade Assule, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e consequentemente a mudança de denominação do tipo societário para sociedade unipessoal, passando a denominar-se D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência desta cessão total de quotas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sexto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de D. Auto Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dade Assule.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É designado o sócio único Dade Assule como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio único Dade Assule representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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