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Texto do artigo · p. 24 Genesis Minerals I, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724352, uma entidade denominada Genesis Minerals I, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197, AG Tower Plot No: JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
Texto do artigo · p. 24 Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals I, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, inte gralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da socie-zdade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores
Texto do artigo · p. 25 e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Genesis Minerals I, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724352, uma entidade denominada Genesis Minerals I, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, outorga em representação de Fura Gems INC DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189749, com sede na Unit No: AG-PF-197, AG Tower Plot No: JLT-PH1I1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, United Arab Emirates, e de Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC88986, com sede na Unit No: 106 DMCC Business Centre Level No 8 Jewellery & Gemplex 2, Dubai, United Arab Emirates.
  4. Texto do artigo, página 24: Por ele foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Genesis Minerals I, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na Rua da Sé, primeiro andar, escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo de ouro, ruby, grafite, entre outros minerais, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, bens e equipamentos industriais, agricultura, plantio de árvores, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, marketing e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, inte gralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Fura Services DMCC subscreve uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e b)Fura Gems INC DMCC subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da socie-zdade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores
  66. Texto do artigo, página 25: e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  69. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de administração)
  72. Texto do artigo, página 25: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos; ou
  81. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  83. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  84. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  89. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  95. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  98. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  101. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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