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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101715655, denominada GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Venceslau Vicente Ombe e Nilton Aberto José Maunde, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e Ffirma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, e é designada abreviadamente por GIO Lab, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, Bloco I, 2.º andar direito, n.º 57, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestacão de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 27: b) Diagnóstico laboratorial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Venceslau Vicente Ombe, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Nilton Alberto José Maunde, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Nilton Alberto José Maunde.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Pemba, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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