Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101715655, denominada GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Venceslau Vicente Ombe e Nilton Aberto José Maunde, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e Ffirma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, e é designada abreviadamente por GIO Lab, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, Bloco I, 2.º andar direito, n.º 57, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestacão de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 27 b) Diagnóstico laboratorial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Venceslau Vicente Ombe, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Nilton Alberto José Maunde, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Nilton Alberto José Maunde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Pemba, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101715655, denominada GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Venceslau Vicente Ombe e Nilton Aberto José Maunde, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Forma e Ffirma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma GIO – Laboratório de Análises Clínicas, Limitada, e é designada abreviadamente por GIO Lab, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, Bloco I, 2.º andar direito, n.º 57, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestacão de cuidados de saúde;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Diagnóstico laboratorial.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Venceslau Vicente Ombe, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Nilton Alberto José Maunde, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Nilton Alberto José Maunde.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 27: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se
  37. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Pemba, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.