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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Haje Take Way, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101557960, a sociedade Haje Take Way, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Haje Take Way, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
- Texto do artigo, página 28: sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades restauração, confecção de alimentos e take away, transporte e investimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Rosana António Haje, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06102706217A, emitido em Tete, a seis de Dezembro de dois mil e doze, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Nhamabira, na cidade de Tete, com NUIT 102727622;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia, Etoemia Lázaro Lucas Quembo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpadue, na cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159797M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 106766843.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por uma administradora, para que fica desde já nomeada a sócia Rosana António Haje, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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