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Texto do artigo · p. 28 Indueléctric e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704432, uma entidade denominada Indueléctric e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Maia António Machama, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, no bairro de Tchumene1, casa, n.º 320, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699714C, emitido no dia 16 de Agosto de 2021, na Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Noé Mário Lemos, casado com Arsenia Constantino Lemos, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, bairro de Bunhiça Matola, quarteirão 12, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104550046P, emitido no dia 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Indueléctric e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola rio, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços em diversas áreas de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas em baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenvolver actividades em sistemas eléctricos de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Interpretar esquemas e diagramas eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 e) Realizar levantamento de cargas, montagem de quadros de distribuição e de comando;
Número ou marcador · p. 28 f) Instalar dispositivos, componentes e materiais;
Número ou marcador · p. 28 g) Programar controladores lógicos;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar medições e testes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor de 190 .000,00 MT, correspondente a 95%, pertencente ao sócio Maia Antonio Machama;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10.000 ,00 MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Noé Mario Lemos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maia António Machama, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Administrador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Indueléctric e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704432, uma entidade denominada Indueléctric e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Maia António Machama, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, no bairro de Tchumene1, casa, n.º 320, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699714C, emitido no dia 16 de Agosto de 2021, na Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Noé Mário Lemos, casado com Arsenia Constantino Lemos, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, bairro de Bunhiça Matola, quarteirão 12, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104550046P, emitido no dia 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Indueléctric e Serviços, Limitada e têm a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 34, Matola rio, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços em diversas áreas de electricidade industrial;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas em baixa e alta tensão;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Desenvolver actividades em sistemas eléctricos de máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Interpretar esquemas e diagramas eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Realizar levantamento de cargas, montagem de quadros de distribuição e de comando;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Instalar dispositivos, componentes e materiais;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Programar controladores lógicos;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Realizar medições e testes.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada. Mediante a deliberação do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de 190 .000,00 MT, correspondente a 95%, pertencente ao sócio Maia Antonio Machama;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10.000 ,00 MT, correspondente a 5%, pertencente ao sócio Noé Mario Lemos.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maia António Machama, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  39. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  42. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Administrador, Ilegível.
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