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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: J and M Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101690008, denominada J and M Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, que se regerá pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação de J and M Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Zehinur Ismael Ibraimo Jamal, são 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Genoveva Graciete Matique, são 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São indicados os Senhores Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete os dois sócios os Senhores Zehinur Ismael Ibraimo Jamal e Genoveva Graciete Matique, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 30: praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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