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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101702111 em que Judite Vamanga Ngula, constitui uma sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de J Vamanga Ngula Advocacia e Consultoria Lda, abreviada por JVN – Advocacia, Lda., tem sua sede na Avenida Pero de Naya, Complexo Beira, 1.º andar, porta B11, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade, também exerce a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria jurídico e fiscal, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única Judite Vamanga Ngula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Da administração
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou pelos administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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