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Texto do artigo · p. 32 Lilly’s, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lillys, Limitada, matriculada sob NUEL 101613127, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, Brunno Vinicius Costa Fernandes, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será denominada Lilly’s Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 1.º Avenida Armando Tivane s/n, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social, abertura e gestão de lanchonetes, takeaway, sorveterias e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) A primeira quota que representa 85% do capital no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte Fernandes;
Número ou marcador · p. 32 b) A segunda quota que representa 15% do capital no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte Fernandes, que desde já e nomeada diretora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 8 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lilly’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lillys, Limitada, matriculada sob NUEL 101613127, entre, Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, Brunno Vinicius Costa Fernandes, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade será denominada Lilly’s Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 1.º Avenida Armando Tivane s/n, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social, abertura e gestão de lanchonetes, takeaway, sorveterias e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
  15. Número ou marcador, página 32: a) A primeira quota que representa 85% do capital no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte Fernandes;
  16. Número ou marcador, página 32: b) A segunda quota que representa 15% do capital no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte Fernandes, que desde já e nomeada diretora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 32: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2022. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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