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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Luman Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Luman Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101697304, entre, Bana
- Texto do artigo, página 32: Luis Bana, Marden Jorge Domingos Arnança, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma de Luman Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 32: d) Venda, instalação, reparação e manutenção de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 32: e) Instalação, reparação e manutenção de redes eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: f) Limpeza e fumigação de edifícios, residências, armazéns e outros;
- Número ou marcador, página 32: g) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos,
- Número ou marcador, página 32: h) Serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 32: i) Montagem de sistema de vídeo vigilância;
- Número ou marcador, página 32: j) Montagem de sistema de segurança.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Bana Luis Bana;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Marden Jorge Domingos Arnança.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Marden Jorge Domingos Arnança a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 33: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operações de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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