M.Sillah Transportes, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 M.Sillah Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada por M.Sillah Transportes, Limitada, constituída por Emilda Custódio Muhate e Mohammed Bolong Sillah, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denomina-se por M.Sillah Transportes, Limitada e tem a sua sede no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número setenta e seis do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filiais, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Exercer actividades sociais a prestação de serviços na área de transportes com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Emilda Custódio Muhate, detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Muhammad Bolong Sillah detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e comissão do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
Texto do artigo · p. 33 Muhammed Bolong Sillah, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários, conferindo poderes necessários de representação.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Montepuez, 3 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: M.Sillah Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada por M.Sillah Transportes, Limitada, constituída por Emilda Custódio Muhate e Mohammed Bolong Sillah, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se por M.Sillah Transportes, Limitada e tem a sua sede no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número setenta e seis do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filiais, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Objecto
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 33: Exercer actividades sociais a prestação de serviços na área de transportes com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Capital social
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Emilda Custódio Muhate, detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Muhammad Bolong Sillah detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e comissão do aumento.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
  20. Texto do artigo, página 33: Muhammed Bolong Sillah, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários, conferindo poderes necessários de representação.
  21. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  22. Texto do artigo, página 33: Montepuez, 3 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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