M.Sillah Transportes, Limitada
Texto extraído + documento associado
M.Sillah Transportes, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: M.Sillah Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade denominada por M.Sillah Transportes, Limitada, constituída por Emilda Custódio Muhate e Mohammed Bolong Sillah, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se por M.Sillah Transportes, Limitada e tem a sua sede no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, com um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Montepuez sob o número setenta e seis do Livro C traço um, podendo criar dentro ou fora do território nacional delegações filiais, sucursais ou outra forma de representação que julgar conveniente ou transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: Exercer actividades sociais a prestação de serviços na área de transportes com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades em que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Emilda Custódio Muhate, detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Muhammad Bolong Sillah detem 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e comissão do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário
- Texto do artigo, página 33: Muhammed Bolong Sillah, nomeado desde já administrador da sociedade com poderes para nomear mandatários, conferindo poderes necessários de representação.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Montepuez, 3 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.