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Texto do artigo · p. 35 Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677575, denominada Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Salimo Mahando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Maganja, vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Limpeza de qualquer superficie ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliario ou equipamento;
Número ou marcador · p. 36 b) Desinfeccao ambiental e em todas as superficies externas e internas;
Número ou marcador · p. 36 c) Recolha de residuos solidos urbanos, industriais, hospitalares, de construçao civil e nucleares;
Número ou marcador · p. 36 d) Actividade agricola e destroncamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Salimo Mahando.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Salimo Mahando, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101677575, denominada Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Salimo Mahando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mahando Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Maganja, vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Limpeza de qualquer superficie ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliario ou equipamento;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Desinfeccao ambiental e em todas as superficies externas e internas;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Recolha de residuos solidos urbanos, industriais, hospitalares, de construçao civil e nucleares;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Actividade agricola e destroncamento.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Salimo Mahando.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Salimo Mahando, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 36: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Pemba, 6 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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