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- Texto do artigo, página 36: Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Mocuba, bairro Aeroporto, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 10 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101699099, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mava Transportes e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipes-
- Texto do artigo, página 36: soal, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras espécies de representações comerciais legalmente previstas no território nacional, bastando para tal, autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, poderá criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 36: b) Carga, rent-car;
- Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de viaturas; d)Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda acrescer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.700.000.00MT (um milhão e Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Vale Afonso, casado, natural de Mopeia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100906125N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane em nove de Setembro de dois mil e vinte e um, com NUIT 113620234.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Vale Afonso, que fica desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o gerente (sócio único), como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do gerente (sócio único), quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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