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Texto do artigo · p. 37 Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob o NUEL 101732029, uma entidade denominada Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Fabião Augusto Melembe, natural da província de Maputo, casado com Lizete Jaime Chilengue Melembe em regime de comunhão de bens, residente no distrito da Manhiça, vila autárquica, zona não parcelada, bairro Mulembje, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100401094091F, emitido a 18 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 101145409.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, vila autárquica, zona não parcelada, bairro Mulembje, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 37 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Fabião Augusto Melembe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Fabião Augusto Melembe, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 37: Legais sob o NUEL 101732029, uma entidade denominada Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Fabião Augusto Melembe, natural da província de Maputo, casado com Lizete Jaime Chilengue Melembe em regime de comunhão de bens, residente no distrito da Manhiça, vila autárquica, zona não parcelada, bairro Mulembje, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100401094091F, emitido a 18 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 101145409.
  5. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Melembe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, vila autárquica, zona não parcelada, bairro Mulembje, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Fabião Augusto Melembe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Fabião Augusto Melembe, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 37: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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