Associação Compromisso Comércio

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Associação Compromisso Comércio

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Texto do artigo · p. 2 Associação Compromisso Comércio
Texto do artigo · p. 2 Artur Saide Omar, Salimo Macassale, Mussa Salimo, Jamuhuri Ali, Lavumo Samissone Jemusse e Andrade de Cláudio Manjor, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da constituição, natureza, denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Compromisso Comércio, abreviadamente designada por ACC, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Compromisso Comércio, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Compromisso Comércio é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Compromisso Comércio tem a sua sede no distrito de Palma, bairro Quelimane, mercado da Baixa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em outras regiões, ou ainda transferir as suas representações para onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) É objectivo geral da ACC contribuir para a promoção e desenvolvimento do comércio do pescado no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade da actividade pesqueira, bem como contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector pesqueiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos especiais do ACC:
Número ou marcador · p. 3 a) Compra e venda do pescado peixe (peixe, camarão, lulas, lagostas, e polvo);
Número ou marcador · p. 3 b) Processamento dos pescados para garantir a sua qualidade aos potenciais consumidores;
Número ou marcador · p. 3 c) Ajudar na melhor conservação do pescado através da venda do gelo para os pescadores;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir aos pescadores a disponibilidade do mercado para compra imediata dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ajudar a promoção do bem comum através da contribuição e participação em actividades sociais no distrito de Palma;
Número ou marcador · p. 3 f) Solidarizar se com as crianças doentes internadas no hospital do distrito de Palma em especial as das famílias desfavorecidas, prestando lhes ajuda alimentar;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover o melhoramento das condições de vida dos residentes através da participação activa em actividade pesqueira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ACC: Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades que coadunem com os objectivos da ACC de acordo com o quinto artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACC tem três categorias de membros associados, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Associados fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Associados efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Associados honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São associados fundadores os que estiveram presentes ou se fizeram representar no acto de constituição da ACC.
Número ou marcador · p. 3 Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da ACC e que mantenham em dia o pagamento da sua quota semestral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ACC.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 (cinco) associados fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento interno da ACC estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 3 Um) Deixam de ser membros da ACC os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem da ACC;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 3 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ACC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 1 ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do Associado em causa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ACC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela ACC;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar a intervenção da ACC em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial, ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ACC;
Número ou marcador · p. 3 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas semestrais;
Número ou marcador · p. 3 b) Sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ACC; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, serão analisados pela Assembleia Geral e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 7 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Compromisso Comércio
  2. Texto do artigo, página 2: Artur Saide Omar, Salimo Macassale, Mussa Salimo, Jamuhuri Ali, Lavumo Samissone Jemusse e Andrade de Cláudio Manjor, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, denominação, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Compromisso Comércio, abreviadamente designada por ACC, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 2: A Compromisso Comércio, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Compromisso Comércio é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Compromisso Comércio tem a sua sede no distrito de Palma, bairro Quelimane, mercado da Baixa.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em outras regiões, ou ainda transferir as suas representações para onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da ACC contribuir para a promoção e desenvolvimento do comércio do pescado no país, visando o fortalecimento e a sustentabilidade da actividade pesqueira, bem como contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector pesqueiro.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos especiais do ACC:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Compra e venda do pescado peixe (peixe, camarão, lulas, lagostas, e polvo);
  22. Número ou marcador, página 3: b) Processamento dos pescados para garantir a sua qualidade aos potenciais consumidores;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Ajudar na melhor conservação do pescado através da venda do gelo para os pescadores;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Garantir aos pescadores a disponibilidade do mercado para compra imediata dos seus produtos;
  25. Número ou marcador, página 3: e) Ajudar a promoção do bem comum através da contribuição e participação em actividades sociais no distrito de Palma;
  26. Número ou marcador, página 3: f) Solidarizar se com as crianças doentes internadas no hospital do distrito de Palma em especial as das famílias desfavorecidas, prestando lhes ajuda alimentar;
  27. Número ou marcador, página 3: g) Promover o melhoramento das condições de vida dos residentes através da participação activa em actividade pesqueira.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
  31. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ACC: Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades que coadunem com os objectivos da ACC de acordo com o quinto artigo.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A ACC tem três categorias de membros associados, a saber:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Associados fundadores;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Associados efectivos;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Associados honorários.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores os que estiveram presentes ou se fizeram representar no acto de constituição da ACC.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da ACC e que mantenham em dia o pagamento da sua quota semestral.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ACC.
  41. Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Processo de admissão)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 (cinco) associados fundadores ou efectivos.
  47. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da ACC estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da ACC os associados que:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem da ACC;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ACC ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 1 ano.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia
  56. Texto do artigo, página 3: Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do Associado em causa.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ACC.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela ACC;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a intervenção da ACC em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial, ou os interesses dos associados em particular;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ACC;
  68. Número ou marcador, página 3: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas semestrais;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ACC; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da ACC e para o seu desenvolvimento;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, serão analisados pela Assembleia Geral e são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  84. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  85. Texto do artigo, página 4: 7 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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