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- Texto do artigo, página 43: Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade está sedeada na Avenida 25 de Setembro, estrada nacional n.º 1, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada a 25 de Janeiro de 2022, nesta conservatória sob NUEL 101688860, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A firma, adoptada à denominação de Preta Dany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade esta sedeada na Avenida 25 de Setembro, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objecto principal e secundário da sociedade compreendem:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços, consultoria, e manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 44: i) Reparação de computadores, impressoras, máquinas fotocopiadoras e televisores plasmas; ii) Consultoria, programação, montagens de redes e sistemas operativos; iii) Gestão e exploração de equipamentos e periféricos informáticos; iv) Fotocópias e preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 44: v) Prestação de serviços de consultoria, meios frios, contabilidade e auditoria bem como mediar conflitos laborais entre a entidade empregadora e trabalhadores; vi)Elaboração de projectos de consul-toria em políticas pública e desenvolvimento local.
- Texto do artigo, página 44: b Comercialização a retalho de livros, jornais, revista, artigos de livraria e papelaria, em estabelecimentos especializados:
- Número ou marcador, página 44: i) Comércio a retalho de computadores, impressoras, televisores, acessórios informáticos e periféricos de comunicação, áudio e visual; ii) Importação, exportação de quaisquer tipos de bens e materiais informáticos; iii) Promoção, construção, elaboração e desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, afins ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Davane Monteiro Samo, solteiro, natural de Vila de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041106402251D, emitido a 5 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 109625558.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A cessação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece de acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercícios e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral serão convocados por meios de carta registada com Aviso de recepção dirigida aos demais colaboradores, com antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzido para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Davane Monteiro Samo, que desde fica nomeada sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente poderá delegar seu poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso alguém o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Ao conselho de administração competem proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos nos presentes estatutos, reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Quelimane, 16 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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