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Texto do artigo · p. 45 Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733750, uma entidade denominada de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Alberto Armando Cuinica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906417S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de técnicos informáticos/electrónicos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente R-TECH, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, rua Lago Niassa, n.º 157, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Desenho, concepção, implementação e reparação de sistemas eletroctécnicos;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de material de electrotécnica, informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 46 c) Instalação de sistemas de produção, distribuição e transporte de energia eléctrica, sistemas de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acesso) e prestação de serviços; d)Consultoria informática, electrotécnica e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Armando Cuinica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O técnico sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733750, uma entidade denominada de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Alberto Armando Cuinica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906417S, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de técnicos informáticos/electrónicos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Restart Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente R-TECH, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine B, rua Lago Niassa, n.º 157, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Desenho, concepção, implementação e reparação de sistemas eletroctécnicos;
  15. Número ou marcador, página 46: b) Venda de material de electrotécnica, informático e de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 46: c) Instalação de sistemas de produção, distribuição e transporte de energia eléctrica, sistemas de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acesso) e prestação de serviços; d)Consultoria informática, electrotécnica e de telecomunicações.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Armando Cuinica.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) O técnico sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 46: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  52. Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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