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Texto do artigo · p. 46 Sogral de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717135, denominada Sogral de Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Alberto Joaquim Chipande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogral de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na rua do Comércio, n.º 280, província de Cabo Delgado, e poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de tipografia, papelaria, livraria e mobiliário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, aumento
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quotas pertencente ao único sócio Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio - gerente Alberto Joaquim Chipande, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sogral de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717135, denominada Sogral de Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Alberto Joaquim Chipande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogral de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na rua do Comércio, n.º 280, província de Cabo Delgado, e poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de tipografia, papelaria, livraria e mobiliário.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizado pela lei.
  16. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quotas pertencente ao único sócio Alberto Joaquim Chipande.
  21. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Alberto Joaquim Chipande.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio - gerente Alberto Joaquim Chipande, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 47: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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