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Texto do artigo · p. 4 Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais - AMPARAR
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100321750, uma associação denominada Associação AMPARAR, a cargo do Conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros: Iauehaca Joana Meha, natural de Nihessiue Murrupula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2011, Ana Henriqueta Rachide, viúva, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030129910W, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2008, Felix Manuel Niconte, solteiro, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330889F, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2011, Verónica Agostinho Nicorroma, solteira, natural de Nihessiue Murrupula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30076472, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Outubro de 2011, Dalima Marcia Felix Niconte, solteira, natural do distrito da província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030416115H, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Setembro de 2007, Amina Daniel, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 742571, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2012, António Jamal, solteiro, natural de Nanrele, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108125K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2008, António
Texto do artigo · p. 4 Muetelouaua, solteiro, natural de Cazuzo Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030291303G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Fevereiro de 2006, Delfina Tome, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030059748J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Abril de 2007, Zamilda Edna Adolfo Jorge, solteira, natural da província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752698J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2010, membros da associação, vêm por este meio solicitar a V. Excia se digne reconhecer a respectiva associação conforme o disposto do artigo 2, do decreto n.º 21/91, de Outubro, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais, abreviadamente AMPARAR, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A AMPARAR, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir delegações e representações noutras partes da província, constituída por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos a promoção, divulgação dos direitos da criança e das leis de protecção da criança, incluindo a mobilização de recursos para realização de actividades sócio-educativos da criança com foco na rapariga órfã e vulnerável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros, todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade em pleno gozo dos direitos civis e compreende as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 4 a)Membros fundadores são todos aqueles que participaram da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos são todos aqueles que filiados na sociedade estejam interessados pela causa da criança e cumpram os estatutos e paguem as quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se proponham fazer doações, legados e beneficiações a favor das actividades da AMPARAR;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários são todos aqueles aquém por realização de acções excepcionais de mérito a AMPARAR o órgão competente da organização, atribuía esta categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 A admissão a membro é voluntária mediante aceitação dos estatutos, e por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral que por definitivo decide o pedido mediante pagamento da jóia e da primeira quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros a participação nos trabalhos da Assembleia Geral e nas deliberações, eleger e ser eleito para órgãos sociais e requerer aos órgãos competentes todas informações da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres do membro, cumprir os regulamentos e os programas, contribuir com a experiência para o crescimento da organização, nos termos definidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pagar as quotas nos períodos estabelecidos (um ano), de Agosto a Agosto, podendo ser pagos em duas prestações, sendo de 50% por cada semestre e pagar jóia logo ao se candidatar a membro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aceitar e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito e cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para realização e prossecução dos objectivos da organização incluindo a promoção da boa imagem pública da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O incumprimento do estabelecido no artigo (10), incorre as seguintes sanções: i) Advertência Verbal; ii) Advertência pública ou registada; iii) Interdito de eleger e ser eleito;
Texto do artigo · p. 4 iv) Suspensão por período de um ano e meio,
Número ou marcador · p. 4 v) Expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobres os pontos i), ii), iii) e iv) do presente artigo, enquanto no ponto v) é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da AMPARAR os seguintes: i) Assembleia Geral, ii) Conselho de Direcção, iii) Conselho Fiscal e iv) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral e o órgão supremo, as suas deliberações são obrigatórios para os restantes órgãos, incluindo os membros com pleno gozo dos seus direitos, sendo que cada membro tem o direito a um voto de cada vez e as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes no fórum.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, deve constar a agenda de trabalho do dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral se reúnem em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto dos seus membros o solicitem.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral elegerá dentre os membros um presidente, um secretário e um vice-presidente que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por período igual.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A constituição da Mesa de Assembleia Geral e a seguinte: i) Um presidente, ii) Um vice-presidente e iii) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao presidente da mesa coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões e de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizam as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências: i) Eleger e destituir os membro dos órgãos sociais da AMPARAR, ii) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e admitir novos membros; iii) Aprovar as alterações dos estatutos e programas e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a AMPARAR; iv) Aprovar o plano anual de actividades da organização, incluindo o plano estratégico caso haja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros cinco meses de cada ano, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou a situação real o exija e pode achar-se com puderes para deliberar estando presente pelo menos 1/3 dos membros em primeira convocatória e 1/2 dos membros em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos, em sessão de Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, sendo eleitos por um período de três anos renováveis em igual período e na ausência do presidente do Conselho de Direcção e substituído pelo vice-presidente. Cabe a este, a organização e pelo cumprimento dos estatutos e outras directivas da organização incluindo a implementação do plano de acções aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções: i) Elaborar e submeter a aprovação à Assembleia Geral o relatório das actividades e de contas da sua gerência, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;ii) Superintender a gestão dos fundos, admissão e demissão do Director Executivo da organização, autorizar a este o preenchimento das vagas existentes na organização; iii) Representar a organização em juízo e fora dele, estabelecer acordos de cooperação com organizações e doadores; iv) Assinatura de contractos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas; v) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral, que inclui aprovar o regulamento interno, estabelecer políticas de funcionamento e praticar todos os actos na defesa dos interesses da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que o presidente, ou o vice-presidente o convoque e quando convidada por outros membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é órgão máximo de controlo e fiscalização, composto por três membros que não fazem parte do Conselho de Direcção, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente e um secretário e estes reúnem-se ordinariamente 2 vezes por ano, sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se justificar, e são eleitos por um período de três anos renováveis em igual período.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 i) Examinar as contas e toda documentação da AMPARAR, ii) Emitir pareceres do balanço do relatório das contas do exercício, orçamento e o plano de actividades da organização e iii) Verificar o cumprimento dos regulamentos e do funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Direcção Executiva) A Direcção Executiva compreende os seguintes elementos: i) Director Executivo, ii) Oficial de programas e desenvolvimento institucional, iii) Administrador financeiro, iv) Oficial de comunicação, v) Oficial de Formação, Lobby e Advocacia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO (Fund ) Constituem fundos da AMPARAR: i) Jóias e quotas pagos pelos membros, ii) Subsídio, doações, donativos ou legados, e iii) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos para a organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso será aplicável a legislação das associações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 6 de Fevereiro de 2013. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais - AMPARAR
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100321750, uma associação denominada Associação AMPARAR, a cargo do Conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros: Iauehaca Joana Meha, natural de Nihessiue Murrupula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Maio de 2011, Ana Henriqueta Rachide, viúva, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030129910W, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2008, Felix Manuel Niconte, solteiro, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330889F, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2011, Verónica Agostinho Nicorroma, solteira, natural de Nihessiue Murrupula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30076472, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Outubro de 2011, Dalima Marcia Felix Niconte, solteira, natural do distrito da província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030416115H, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Setembro de 2007, Amina Daniel, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 742571, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2012, António Jamal, solteiro, natural de Nanrele, distrito de Murrupula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108125K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2008, António
  3. Texto do artigo, página 4: Muetelouaua, solteiro, natural de Cazuzo Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030291303G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Fevereiro de 2006, Delfina Tome, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030059748J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Abril de 2007, Zamilda Edna Adolfo Jorge, solteira, natural da província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752698J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2010, membros da associação, vêm por este meio solicitar a V. Excia se digne reconhecer a respectiva associação conforme o disposto do artigo 2, do decreto n.º 21/91, de Outubro, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação das Mulheres para o Apoio às Raparigas Rurais, abreviadamente AMPARAR, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede, duração e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 4: A AMPARAR, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir delegações e representações noutras partes da província, constituída por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: São objectivos a promoção, divulgação dos direitos da criança e das leis de protecção da criança, incluindo a mobilização de recursos para realização de actividades sócio-educativos da criança com foco na rapariga órfã e vulnerável.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 4: São membros, todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade em pleno gozo dos direitos civis e compreende as seguintes categorias:
  16. Texto do artigo, página 4: a)Membros fundadores são todos aqueles que participaram da Assembleia Geral constituinte;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos são todos aqueles que filiados na sociedade estejam interessados pela causa da criança e cumpram os estatutos e paguem as quotas;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se proponham fazer doações, legados e beneficiações a favor das actividades da AMPARAR;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários são todos aqueles aquém por realização de acções excepcionais de mérito a AMPARAR o órgão competente da organização, atribuía esta categoria.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  22. Texto do artigo, página 4: A admissão a membro é voluntária mediante aceitação dos estatutos, e por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral que por definitivo decide o pedido mediante pagamento da jóia e da primeira quota.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  25. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros a participação nos trabalhos da Assembleia Geral e nas deliberações, eleger e ser eleito para órgãos sociais e requerer aos órgãos competentes todas informações da organização.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres do membro, cumprir os regulamentos e os programas, contribuir com a experiência para o crescimento da organização, nos termos definidos nos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Pagar as quotas nos períodos estabelecidos (um ano), de Agosto a Agosto, podendo ser pagos em duas prestações, sendo de 50% por cada semestre e pagar jóia logo ao se candidatar a membro.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Aceitar e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito e cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas para realização e prossecução dos objectivos da organização incluindo a promoção da boa imagem pública da organização.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O incumprimento do estabelecido no artigo (10), incorre as seguintes sanções: i) Advertência Verbal; ii) Advertência pública ou registada; iii) Interdito de eleger e ser eleito;
  34. Texto do artigo, página 4: iv) Suspensão por período de um ano e meio,
  35. Número ou marcador, página 4: v) Expulsão da organização.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobres os pontos i), ii), iii) e iv) do presente artigo, enquanto no ponto v) é da competência da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  39. Texto do artigo, página 5: São órgãos da AMPARAR os seguintes: i) Assembleia Geral, ii) Conselho de Direcção, iii) Conselho Fiscal e iv) Direcção executiva.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e o órgão supremo, as suas deliberações são obrigatórios para os restantes órgãos, incluindo os membros com pleno gozo dos seus direitos, sendo que cada membro tem o direito a um voto de cada vez e as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes no fórum.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, deve constar a agenda de trabalho do dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias;
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral se reúnem em sessões ordinárias nos primeiros cinco meses do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou pelo menos um quarto dos seus membros o solicitem.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral elegerá dentre os membros um presidente, um secretário e um vice-presidente que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por período igual.
  48. Número ou marcador, página 5: Quatro) A constituição da Mesa de Assembleia Geral e a seguinte: i) Um presidente, ii) Um vice-presidente e iii) Um secretário.
  49. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao presidente da mesa coadjuvado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões e de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizam as eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 5: São competências: i) Eleger e destituir os membro dos órgãos sociais da AMPARAR, ii) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e admitir novos membros; iii) Aprovar as alterações dos estatutos e programas e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a AMPARAR; iv) Aprovar o plano anual de actividades da organização, incluindo o plano estratégico caso haja.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  55. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros cinco meses de cada ano, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário ou a situação real o exija e pode achar-se com puderes para deliberar estando presente pelo menos 1/3 dos membros em primeira convocatória e 1/2 dos membros em segunda convocatória.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  58. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos, em sessão de Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, sendo eleitos por um período de três anos renováveis em igual período e na ausência do presidente do Conselho de Direcção e substituído pelo vice-presidente. Cabe a este, a organização e pelo cumprimento dos estatutos e outras directivas da organização incluindo a implementação do plano de acções aprovados pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  61. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções: i) Elaborar e submeter a aprovação à Assembleia Geral o relatório das actividades e de contas da sua gerência, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;ii) Superintender a gestão dos fundos, admissão e demissão do Director Executivo da organização, autorizar a este o preenchimento das vagas existentes na organização; iii) Representar a organização em juízo e fora dele, estabelecer acordos de cooperação com organizações e doadores; iv) Assinatura de contractos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas; v) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral, que inclui aprovar o regulamento interno, estabelecer políticas de funcionamento e praticar todos os actos na defesa dos interesses da organização.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  64. Texto do artigo, página 5: As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que o presidente, ou o vice-presidente o convoque e quando convidada por outros membros do Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão máximo de controlo e fiscalização, composto por três membros que não fazem parte do Conselho de Direcção, sendo um presidente, um vice-
  68. Texto do artigo, página 5: -presidente e um secretário e estes reúnem-se ordinariamente 2 vezes por ano, sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se justificar, e são eleitos por um período de três anos renováveis em igual período.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) São atribuições do Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 5: i) Examinar as contas e toda documentação da AMPARAR, ii) Emitir pareceres do balanço do relatório das contas do exercício, orçamento e o plano de actividades da organização e iii) Verificar o cumprimento dos regulamentos e do funcionamento da organização.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Direcção Executiva) A Direcção Executiva compreende os seguintes elementos: i) Director Executivo, ii) Oficial de programas e desenvolvimento institucional, iii) Administrador financeiro, iv) Oficial de comunicação, v) Oficial de Formação, Lobby e Advocacia.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO (Fund ) Constituem fundos da AMPARAR: i) Jóias e quotas pagos pelos membros, ii) Subsídio, doações, donativos ou legados, e iii) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos para a organização.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso será aplicável a legislação das associações em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 5: Nampula, 6 de Fevereiro de 2013. — O Conservador, Ilegível.
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