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Texto do artigo · p. 48 TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710386, denominada TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade unipessoal adopta a denominação de TR - Cópias, Papelaria e Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 b) Comercialização em diversos material informático;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização em diversos material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 d) Fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 48 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101710386, denominada TR - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Tchamik Romeu Martins Freitas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TR - Cópias, Papelaria e Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 48: b) Comercialização em diversos material informático;
  11. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização em diversos material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 48: d) Fornecimento de bens autorizado pela lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Tchamik Romeu Martins Freitas e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 48: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Tchamik Romeu Martins Freitas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  28. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 48: Pemba, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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