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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101713784, denominada Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do caputal social pertencente ao uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 3 de Março de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
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