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Texto do artigo · p. 48 Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101713784, denominada Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 48 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do caputal social pertencente ao uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 3 de Março de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101713784, denominada Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transporte Maria Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Ingonane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do caputal social pertencente ao uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  28. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 49: Pemba, 3 de Março de 2022. — A Tecnica, Ilegível.
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