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Texto do artigo · p. 49 Truly Nolen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dezoito de Março de dois mil e vinte um, vinte de Setembro de dois mil e vinte e um e de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Truly
Texto do artigo · p. 49 Nolen Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100316420, os sócios deliberaram a cessão total das quotas detidas pelos sócios Rui Jorge Moura Palha Duarte e Luís Carlos de Sousa Fernandes à favor do sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; a nomeação dos novos membros do conselho de administração e aprovação de novos estatutos para a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência das deliberações, fica alterado o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Truly Nolen Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e sessenta e três, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Consultoria na área de protecção ambiental, desratização, desinfecção, desparasitação, desinfecção e fumigação, em áreas comerciais, industriais e domésticos;
Número ou marcador · p. 49 b) Importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 49 c) Representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 49 a) Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 49 c) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissibilidade das quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, gozam do direito de preferência relativamente aos terceiros estranhos à sóciedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 49 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 50 Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 50 Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 50 a) Dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 50 b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Número ou marcador · p. 50 c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Número ou marcador · p. 50 d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
Número ou marcador · p. 50 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Quórum)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 50 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 50 a) Alteração do estatuto; b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do conselho
Texto do artigo · p. 50 de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 50 f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 50 g) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 50 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 50 j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais. k)Definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São nomeados os senhores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira e Luís Filipe Leboeuf Júnior como administradores, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 50 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 51 Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor e fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 51 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 51 A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
Texto do artigo · p. 51 legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Truly Nolen Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dezoito de Março de dois mil e vinte um, vinte de Setembro de dois mil e vinte e um e de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Truly
  3. Texto do artigo, página 49: Nolen Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100316420, os sócios deliberaram a cessão total das quotas detidas pelos sócios Rui Jorge Moura Palha Duarte e Luís Carlos de Sousa Fernandes à favor do sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; a nomeação dos novos membros do conselho de administração e aprovação de novos estatutos para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 49: Em consequência das deliberações, fica alterado o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Truly Nolen Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e sessenta e três, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da escritura.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Consultoria na área de protecção ambiental, desratização, desinfecção, desparasitação, desinfecção e fumigação, em áreas comerciais, industriais e domésticos;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 49: a) Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 49: b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 49: c) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Transmissibilidade das quotas)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, gozam do direito de preferência relativamente aos terceiros estranhos à sóciedade.
  31. Número ou marcador, página 49: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  32. Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 49: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  34. Texto do artigo, página 49: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 50: Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
  36. Número ou marcador, página 50: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
  37. Número ou marcador, página 50: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 50: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 50: (Mesa da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  52. Número ou marcador, página 50: a) Dirigir as reuniões;
  53. Número ou marcador, página 50: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  54. Número ou marcador, página 50: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  55. Número ou marcador, página 50: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
  56. Número ou marcador, página 50: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 50: (Convocação da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 50: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  64. Número ou marcador, página 50: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 50: (Quórum)
  67. Número ou marcador, página 50: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 50: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 50: (Deliberações da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  74. Número ou marcador, página 50: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  78. Número ou marcador, página 50: a) Alteração do estatuto; b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do conselho
  79. Texto do artigo, página 50: de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  80. Número ou marcador, página 50: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
  81. Número ou marcador, página 50: g) Prestação de suprimentos;
  82. Número ou marcador, página 50: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 50: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  84. Número ou marcador, página 50: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais. k)Definir as políticas gerais da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Do conselho de administração
  86. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 50: (Composição do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  89. Número ou marcador, página 50: Dois) São nomeados os senhores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira e Luís Filipe Leboeuf Júnior como administradores, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 50: Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  91. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  92. Número ou marcador, página 50: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  93. Número ou marcador, página 50: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  94. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 51: (Competências do conselho de administração)
  96. Texto do artigo, página 51: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do conselho de administração)
  99. Número ou marcador, página 51: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  100. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor e fixado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 51: (Direcção executiva)
  104. Texto do artigo, página 51: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  105. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  107. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela:
  108. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
  109. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Da fiscalização
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 51: (Fiscal único)
  113. Texto do artigo, página 51: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  114. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 51: (Resultados e sua aplicação)
  117. Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
  118. Texto do artigo, página 51: legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 51: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  120. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  124. Número ou marcador, página 51: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  129. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  130. Texto do artigo, página 51: Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico,
  131. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
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