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- Texto do artigo, página 49: Truly Nolen Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dezoito de Março de dois mil e vinte um, vinte de Setembro de dois mil e vinte e um e de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Truly
- Texto do artigo, página 49: Nolen Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 863, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100316420, os sócios deliberaram a cessão total das quotas detidas pelos sócios Rui Jorge Moura Palha Duarte e Luís Carlos de Sousa Fernandes à favor do sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; a nomeação dos novos membros do conselho de administração e aprovação de novos estatutos para a sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência das deliberações, fica alterado o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Truly Nolen Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e sessenta e três, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Consultoria na área de protecção ambiental, desratização, desinfecção, desparasitação, desinfecção e fumigação, em áreas comerciais, industriais e domésticos;
- Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 49: c) Representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 49: a) Bruno Miguel Mourão Teixeira Iglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 49: c) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, gozam do direito de preferência relativamente aos terceiros estranhos à sóciedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 49: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 50: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 50: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 50: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 50: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 50: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 50: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
- Número ou marcador, página 50: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 50: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 50: a) Alteração do estatuto; b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do conselho
- Texto do artigo, página 50: de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 50: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 50: g) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 50: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 50: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais. k)Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São nomeados os senhores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira e Luís Filipe Leboeuf Júnior como administradores, sendo lhes atribuido todos os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor e fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 51: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: b) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 51: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
- Texto do artigo, página 51: legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 51: Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
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