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Texto do artigo · p. 51 Uteka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do diário de 28 de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de fls 20 do livro E-19, da Conservatória do Registo Comercial de Pemba, foi efectuado um registo do aumento do capital social, a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade Uteka Construções, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 51 o número mil seiscentos quarenta e dois à fls cento vinte e quatro do livro C traço quatro, com relação o aumento do capital, pelos sócios foi deliberado por unanimidade o seu aumento do capital de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade, o sócio Duhua Cao, manifestou a sua intenção de ceder a totalidade da sua quota por não lhe convier manter-se na sociedade, e por sua vez os restantes sócios presentes acolheram por unanimidade a admissão de novo sócio Danune Siraja Danune, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes à 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência ficou alterado o artigo quarto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 .....................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Danune Siraja Danune, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Jie Gao, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Jiang Jun Wang, com uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
Texto do artigo · p. 51 Objecto: A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade: Construção Civil. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência da sociedade: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jie Gao, que desde já é designado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada em todos actos e contratos com a assinatura do gerente ou de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o acto.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado por este registo, continua a vigorar às disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Abril
Texto do artigo · p. 51 de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Uteka Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do diário de 28 de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de fls 20 do livro E-19, da Conservatória do Registo Comercial de Pemba, foi efectuado um registo do aumento do capital social, a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade Uteka Construções, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 51: o número mil seiscentos quarenta e dois à fls cento vinte e quatro do livro C traço quatro, com relação o aumento do capital, pelos sócios foi deliberado por unanimidade o seu aumento do capital de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade, o sócio Duhua Cao, manifestou a sua intenção de ceder a totalidade da sua quota por não lhe convier manter-se na sociedade, e por sua vez os restantes sócios presentes acolheram por unanimidade a admissão de novo sócio Danune Siraja Danune, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes à 51% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 51: Em consequência ficou alterado o artigo quarto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 51: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 51: Capital social
  8. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas dividida da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 51: a) Danune Siraja Danune, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondentes a 51% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 51: b) Jie Gao, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 51: c) Jiang Jun Wang, com uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
  12. Texto do artigo, página 51: Objecto: A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade: Construção Civil. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  13. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência da sociedade: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão exercidas pelo sócio Jie Gao, que desde já é designado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada em todos actos e contratos com a assinatura do gerente ou de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o acto.
  14. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado por este registo, continua a vigorar às disposições anteriores.
  15. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Abril
  16. Texto do artigo, página 51: de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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