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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula – AKHILI-AFAENA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101395790, uma Associação denominada, Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula- AKHILI-AFAENA a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior constituída entre: os membros: Julião Luís Pereira, NUIT 100102579, nascido em 20 de Julho de 1957, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filho de Luís Gonçalves Tocota e de Elisa Cômua, residente na casa n.º 24, quarteirão 2, U∕C Muralene, bairro
Texto do artigo · p. 6 e posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343969I, emitido a 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Alexandre Xavier, NUIT 102259920, nascido em 1 de Março de 1960, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filho de Xavier e de Petrina, residente na casa n.º 442, no quarteirão 3, U/C 25 de Junho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979403A, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Guilherme Cassimo, NUIT 102055047, nascido em 15 de Janeiro de 1954, na localidade de Caramaja, distrito de Rapale, província de Nampula, filho de Cassimo e de Toquia, residente na casa n.º 88, quarteirão 7, U/C 25 de Setembro, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030473476V, emitido a 7 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Januário Constantino Muatiua, NUIT 104116094, nascido em 8 de Maio de 1957, na localidade de Murupula, distrito de Murupula, província de Nampula, filho de Constantino Muatiua e de Maria Roque, residente na casa n.º 68, quarteirão 9, U/C ED. Mondlane, bairro e posto administrativo de Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301005914951S, emitido a 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ilda Maria Rodrigues Comia Mário Murrula, NUIT 104047203, nascida em 23 de Maio de 1958, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filha de Fernando Rodrigues Comia e de Rosalina Nauaua, residente na casa n.º 67, quarteirão 2, U/C Namarrepo, bairro e posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101722915Q, emitido a 27 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Samuel Tuatua, NUIT 103831385, nascido em 15 de Maio de 1957, na localidade de Ampuaia, distrito de Muecate, província de Nampula, residente na casa nº 35, quarteirão 2, U/C 3 de Fevereiro, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, filho de Tuatua e de Maria Muaua, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010090404N, emitido a 28 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Joaquim Bernardo de Sousa, NUIT 104304303, nascida em 8 de Julho de 1959, na localidade de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula, filha de e de Deolinda Joaquim, residente na casa n.º 97, no quarteirão 2, U∕C Micolene, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166539N, emitido a 16 de Abril, de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Deolinda Meliva, NUIT 104182933,
Texto do artigo · p. 6 nascida em 17 de Novembro de 1961, na localidade de Namapa, distrito de Eráti, filha de Domingos Meliva e de Regina, residente na casa n.º 21, quarteirão 9, U/C Muacothaia, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301055834605, emitido a 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Gustavo Marquinha, NUIT 101796671, nascido em 19 de Julho de 1957, na localidade de Vacareia, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filho de Marquinha e de Quinaueha, residente na casa n.º 13, quarteirão 1, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301071230512Q, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; César Ernesto, NUIT 104262767, nascido em 2 de Dezembro de 1963, na localidade e posto administrativo de Itoculo, distrito de Monapo, filho de Ernesto Velgi e de Raimunda Buanahaque, residente na casa n.º 105, quarteirão 2, U/C Elipisse, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105695442C, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Julião Lumenta, NUIT 104273785, nascido em 1 de Janeiro de 1950, na Localidade de Corrane, distrito de Meconta, província de Nampula, filho de Lumenta e de Vilea, residente na casa n.º 41, quarteirão D, U/C 7 de Abril, bairro, posto administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071874C, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil d Nampula; Ana Paula Maria António Vieira, NUIT 103223636, nascida em 12 de Março de 1959, localidade de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filha de António Vieira e de Maria António, residente na casa nº 304, quarteirão D, U/C Eduardo Mondlane, bairro e posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301041041148892S, emitido a 15 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem associação, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Designação)
Texto do artigo · p. 6 A associação designa-se por AKHILIAFAENA (Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de solidariedade social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distintivo)
Texto do artigo · p. 6 A Associação AKHILI-AFAENA tem um distintivo que o caracteriza constituído por um círculo com o nome da associação. No centro do círculo estão 4 pessoas sentadas debaixo de uma árvore em sessão de aconselhamento e advocacia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito província com sede na cidade de Nampula com possibilidade de expandir-se para outras províncias, podendo por conveniência estratégica estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Promover o apoio de advocacia e social aos funcionários aposentados da educação e prover a sua dignidade e vida sustentáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 Ser uma associação que sirva de ponte de dignificação e continuação da vida sócioprofissional dos funcionários aposentados da educação de modo a sentirem-se úteis no seu meio e na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 A Associação AKHILI guia-se pelos seguintes valores
Número ou marcador · p. 6 a) Respeito pelos parceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeito pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Valorização do desempenho de cada um dos membros; d)Transparência na gestão dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros comprometidos com o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Uma associação comprometido com os ideais da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Uma associação actuante ligada com as necessidades da demanda emergente em cada fase do desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Áreas de acção)
Texto do artigo · p. 6 Dentro da sua natureza de constituição, a associação AKHILI guia-se pelos seguintes pilares de concretização dos seus objectivos:
Texto do artigo · p. 7 Pilar 1: Fortalecimento institucional (Formação, capacitação interna e parcerias); Pilar 2: Advocacia (Monitoria do processo de aposentação dos funcionários da educação e legislação); Pilar 3: Marketing e imagem (divulgação); Pilar 4: Área social (dignificação e reconhecimento; sanidade social, mental e fisiológica; equidade do género, desporto e cultura); Pilar 5: Desenvolvimento e sustentabilidade (empreendedorismo, projectos de intervenção e projectos de estudos); Pilar 6: Monitoria e avaliação (monitoria e avaliação).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 7 a)Congregar os aposentados da Educação motivando-os a se organizarem em defesa dos seus direitos dentro da associação junto a entidade patronal e outras de natureza pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a melhoria da qualidade de vida dos aposentados da educação, buscando a realização de programas de atendimento nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer e assistência social;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar estudos, conferências, cursos, palestras, visando dar a seus associados os maiores conhecimentos possíveis sobre seus direitos junto a previdência social e demais sectores que interessar;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar e defender os interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar com outras associações nacionais ou estrangeiras que tenham objectivos e interesses consensuais;
Número ou marcador · p. 7 f) Facilitar o acesso dos seus membros a serviço de intervenção técnica e outros que sejam necessários para os seus interess es;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover acções coordenadas no âmbito de protecção e segurança social dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Facilitar ou oferecer o acesso dos seus membros os serviços de intervenção técnica e outros que sejam necessários para os seus interesses; e
Número ou marcador · p. 7 i) Promover acções de intervenção pedagógica de forma criativa em diferentes níveis de ensino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Trabalhadores aposentados da educação;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer outras pessoas ou entidades a quem a Assembleia Geral conferir, justificadamente, tal estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 São condições de admissão para membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar as quotas definidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar a jóia que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 7 d) As propostas de admissão para membros, nas diversas categorias do número anterior, são apresentadas à Direcção e assinadas pelo candidato;
Número ou marcador · p. 7 e) A proposta é analisada e votada na primeira reunião da Direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação;
Número ou marcador · p. 7 f) A proposta deve ser aprovada por maioria simples de voto e a decisão deve ser comunicada, por carta ou qualquer outro meio idóneo ao candidato;
Número ou marcador · p. 7 g) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de voto, mediante proposta fundamentada da direcção, ou por um grupo de, pelo menos, dez membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 i) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado à aprovação da proposta desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – são todos aqueles que à data da realização da Assembleia Geral constitutiva tiverem manifestado o interesse de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros, por deliberação da direcção da associação e aceitem o preconizado nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da educação em Moçambique ou promoção da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos – são todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e subsídios em ideias para a concretização dos objectivos da associação. Para estes a sua admissão carece da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Suspensão e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Perdem a qualidade de membros, com advertência previa, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 c) Causem prejuízos morais ou materiais a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Faltem ao pagamento das suas quotas ou quaisquer outros compromissos por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 7 e) Perdem ainda a qualidade de membro os que expressamente renunciarem a essa q ualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Frequentar a sede da associação ou dependência e participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Utilizar todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar por escrito, a direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Beneficiar dos fundos que vierem ser constituídos pela associação, de acordo com as respectivas finalidades e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Recorrer aos órgãos competentes para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos bem como daqueles que possam vir a existir;
Número ou marcador · p. 7 h) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Examinar as contas e livros da escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 8 j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 k) Subscrever listas de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar a quota mensal estabelecida desde o mês da sua inscrição inclusive, bem como a jóia que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer com zelo, competência e dedicação o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Preservar e valorizar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Mobilizar a participação activa e construtiva de associados e de potenciais associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da AKHILI os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Jurídico Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Eleições e sua periodicidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições para os órgãos sociais da AKHILI realizam-se de três em três anos na base de voto segredo, directo, livre e pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A lista de candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias ou por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos. Esta lista deverá ser acompanhada com as convocatórias da sessão;
Número ou marcador · p. 8 Três) Os órgãos eleitos exercem o seu mandato no período de três anos podendo este ser renovado uma única vez por igual período de tempo por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AKHILI e é constituída por todos os membros ou sócios em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa a ser eleita no principio de cada sessão, e é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente da AKHILI, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma convocatória escrita indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Jurídico-Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação dos relatórios, bem como sobre a extinção da associação exigem número razoável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Todas as deliberações da assembleiageral serão registadas numa acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 8 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia, dos objectivos, salve se metade dos associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No caso da primeira convocatória não reunir quórum suficiente proceder-se-á imediatamente a uma segunda convocatória para sete dias depois, sendo esta sessão com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A cada membro nas sessões da Assembleia Geral corresponde um só voto.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Nas sessões da Assembleia Geral os convidados participam sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral como o seu primeiro acto;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar os estatutos e regulamento interno e deliberar sobre alterações sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e votar os relatórios de actividades e financeiros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhes forem apresentadas pelos membros e demais órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a admissão de novos;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis necessários ao cumprimento dos objectivos da AKHILI, ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 j) Votar a dissolução da AKHILI e quando aprovada eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 8 k) Resolver todas as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 l) Ractificar a alteração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho de Direcção è o órgão que dirige a AKHILI no intervalo compreendido entre as duas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) No seu exercício o Conselho de Direcção è apoiado por uma Direcção Executiva por si seleccionada através de um concurso público aberto para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reúne ordina-riamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho de Direcção è convocado e dirigido pelo seu presidente com uma antecedência de quinze dias, podendo ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e solitariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral; b)Velar e dar parecer sobre a planificação das actividades e do orçamento da AKHILI para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Acompanhar a implementação dos programas, com particular atenção ao cumprimento das metas e prazos e ao grau de qualidade de execução;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir e realizar estratégias de autosustentação e de angariação de receitas e ou fundos para a AKHILI;
Número ou marcador · p. 9 f) Credenciar o director executivo da AKHILI para actos específicos nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre arrendamento dos bens imóveis e aluguer dos móveis necessários para o funcionamento da AKHILI;
Número ou marcador · p. 9 h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que sendo da sua competência, não encontrem deliberação consensual;
Número ou marcador · p. 9 i) Requerer a convocação da sessão da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 j) Solicitar auditorias extraordinárias que o achar necessário, sob parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 9 k) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas especifica apresentadas pela Direcção Executiva, aos membros e empossar a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção e sobre o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Jurídico-Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurídico-Fiscal è o órgão de controle e fiscalização das actividades administrativas, financeiras e patrimoniais, bem como o cumprimento dos estatutos e programas de actividade da AKHILI e è constituído por três membros eleitos em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Jurídico-Fiscal tem a seguinte composição: Um presidente; um técnico jurídico; um técnico de contas e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Jurídico-Fiscal reúne ordina-zriamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da AKHILI, sendo que as deliberações do Conselho JurídicoFiscal são tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Jurídico-Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Jurídico-Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escritura e a documentação da AKHILI sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiro bem como o plano e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre a necessidade da auditoria extraordinária, quando pedido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Acompanhar e assistir, sempre que possível, o trabalho a ser desenvolvido durante as auditorias;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar o controlo periódico do estado de conservação e manutenção do património da AKHILI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção Executiva e funções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a realização das actividades correntes da AKHILI será nomeada uma Direcção Executiva, que deverá ser assessorada pelo Comité Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São funções da Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 9 a)Fazer cumprir, a seu nível, os estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável à AKHILI;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção, o programa anual de actividades e respectivo orçamento, para submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir o Conselho de Direcção na preparação dos relatórios de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Recrutar, gerir e destituir o pessoal necessário às actividades da AKHILI, quando este recrutamento não seja da responsabilidade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Implementar os acordos de cooperação e assistência assinados com doadores e outras organizações;
Número ou marcador · p. 9 f) Praticar actos de gestão corrente da AKHILI, que a lei, os presentes estatutos e regulamento não reservem para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 9 g)Assinar em nome da AKHILI contratos de prestação de serviços com terceiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar AKHILI em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar informações aos associados, parceiros e o público sobre as actividades da AKHILI nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 j) Praticar actos de que for incumbida pelo Conselho de Direcção que inclui proposta sobre a alteração dos estatutos e demais normas internas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AKHILI é constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Fazem parte dos fundos da AKHILI:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotizações recebidas dos seus membros a serem fixadas anualmente em sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) As receitas resultantes das actividades da AKHILI na prestação de serviços aos interessados;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações ou financiamento para realização dos seus objectivos acordados com os parceiros; d)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AKHILI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos só serão alterados em sessão da Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por dois terços de votos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser sob proposta de qualquer membro da AKHILI em pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A AKHILI poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação de bens móveis e imóveis)
Texto do artigo · p. 9 A liquidação de bens móveis ou imóveis por caducidade ou por necessidade é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que o presente estatuto apresenta são resolvidas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 10 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula – AKHILI-AFAENA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101395790, uma Associação denominada, Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula- AKHILI-AFAENA a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior constituída entre: os membros: Julião Luís Pereira, NUIT 100102579, nascido em 20 de Julho de 1957, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filho de Luís Gonçalves Tocota e de Elisa Cômua, residente na casa n.º 24, quarteirão 2, U∕C Muralene, bairro
  3. Texto do artigo, página 6: e posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343969I, emitido a 21 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Alexandre Xavier, NUIT 102259920, nascido em 1 de Março de 1960, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filho de Xavier e de Petrina, residente na casa n.º 442, no quarteirão 3, U/C 25 de Junho, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979403A, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Guilherme Cassimo, NUIT 102055047, nascido em 15 de Janeiro de 1954, na localidade de Caramaja, distrito de Rapale, província de Nampula, filho de Cassimo e de Toquia, residente na casa n.º 88, quarteirão 7, U/C 25 de Setembro, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030473476V, emitido a 7 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Januário Constantino Muatiua, NUIT 104116094, nascido em 8 de Maio de 1957, na localidade de Murupula, distrito de Murupula, província de Nampula, filho de Constantino Muatiua e de Maria Roque, residente na casa n.º 68, quarteirão 9, U/C ED. Mondlane, bairro e posto administrativo de Muhala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301005914951S, emitido a 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Ilda Maria Rodrigues Comia Mário Murrula, NUIT 104047203, nascida em 23 de Maio de 1958, na localidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, filha de Fernando Rodrigues Comia e de Rosalina Nauaua, residente na casa n.º 67, quarteirão 2, U/C Namarrepo, bairro e posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101722915Q, emitido a 27 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Samuel Tuatua, NUIT 103831385, nascido em 15 de Maio de 1957, na localidade de Ampuaia, distrito de Muecate, província de Nampula, residente na casa nº 35, quarteirão 2, U/C 3 de Fevereiro, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, filho de Tuatua e de Maria Muaua, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010090404N, emitido a 28 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cristina Joaquim Bernardo de Sousa, NUIT 104304303, nascida em 8 de Julho de 1959, na localidade de Namapa, distrito de Eráti, província de Nampula, filha de e de Deolinda Joaquim, residente na casa n.º 97, no quarteirão 2, U∕C Micolene, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166539N, emitido a 16 de Abril, de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Deolinda Meliva, NUIT 104182933,
  4. Texto do artigo, página 6: nascida em 17 de Novembro de 1961, na localidade de Namapa, distrito de Eráti, filha de Domingos Meliva e de Regina, residente na casa n.º 21, quarteirão 9, U/C Muacothaia, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301055834605, emitido a 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Gustavo Marquinha, NUIT 101796671, nascido em 19 de Julho de 1957, na localidade de Vacareia, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filho de Marquinha e de Quinaueha, residente na casa n.º 13, quarteirão 1, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301071230512Q, emitido a 18 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; César Ernesto, NUIT 104262767, nascido em 2 de Dezembro de 1963, na localidade e posto administrativo de Itoculo, distrito de Monapo, filho de Ernesto Velgi e de Raimunda Buanahaque, residente na casa n.º 105, quarteirão 2, U/C Elipisse, bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105695442C, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Julião Lumenta, NUIT 104273785, nascido em 1 de Janeiro de 1950, na Localidade de Corrane, distrito de Meconta, província de Nampula, filho de Lumenta e de Vilea, residente na casa n.º 41, quarteirão D, U/C 7 de Abril, bairro, posto administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071874C, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil d Nampula; Ana Paula Maria António Vieira, NUIT 103223636, nascida em 12 de Março de 1959, localidade de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, filha de António Vieira e de Maria António, residente na casa nº 304, quarteirão D, U/C Eduardo Mondlane, bairro e posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301041041148892S, emitido a 15 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem associação, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Designação)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação designa-se por AKHILIAFAENA (Associação dos Funcionários Aposentados da Educação de Nampula), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de solidariedade social.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Distintivo)
  10. Texto do artigo, página 6: A Associação AKHILI-AFAENA tem um distintivo que o caracteriza constituído por um círculo com o nome da associação. No centro do círculo estão 4 pessoas sentadas debaixo de uma árvore em sessão de aconselhamento e advocacia.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito província com sede na cidade de Nampula com possibilidade de expandir-se para outras províncias, podendo por conveniência estratégica estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto da província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e registo.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  17. Texto do artigo, página 6: Promover o apoio de advocacia e social aos funcionários aposentados da educação e prover a sua dignidade e vida sustentáveis.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  20. Texto do artigo, página 6: Ser uma associação que sirva de ponte de dignificação e continuação da vida sócioprofissional dos funcionários aposentados da educação de modo a sentirem-se úteis no seu meio e na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  23. Texto do artigo, página 6: A Associação AKHILI guia-se pelos seguintes valores
  24. Número ou marcador, página 6: a) Respeito pelos parceiros;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Respeito pelo património da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Valorização do desempenho de cada um dos membros; d)Transparência na gestão dos objectivos da organização;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Membros comprometidos com o desenvolvimento da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: f) Uma associação comprometido com os ideais da associação;
  29. Número ou marcador, página 6: g) Uma associação actuante ligada com as necessidades da demanda emergente em cada fase do desenvolvimento do país.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Áreas de acção)
  32. Texto do artigo, página 6: Dentro da sua natureza de constituição, a associação AKHILI guia-se pelos seguintes pilares de concretização dos seus objectivos:
  33. Texto do artigo, página 7: Pilar 1: Fortalecimento institucional (Formação, capacitação interna e parcerias); Pilar 2: Advocacia (Monitoria do processo de aposentação dos funcionários da educação e legislação); Pilar 3: Marketing e imagem (divulgação); Pilar 4: Área social (dignificação e reconhecimento; sanidade social, mental e fisiológica; equidade do género, desporto e cultura); Pilar 5: Desenvolvimento e sustentabilidade (empreendedorismo, projectos de intervenção e projectos de estudos); Pilar 6: Monitoria e avaliação (monitoria e avaliação).
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
  37. Texto do artigo, página 7: a)Congregar os aposentados da Educação motivando-os a se organizarem em defesa dos seus direitos dentro da associação junto a entidade patronal e outras de natureza pública;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Promover a melhoria da qualidade de vida dos aposentados da educação, buscando a realização de programas de atendimento nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer e assistência social;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Realizar estudos, conferências, cursos, palestras, visando dar a seus associados os maiores conhecimentos possíveis sobre seus direitos junto a previdência social e demais sectores que interessar;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Representar e defender os interesses dos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com outras associações nacionais ou estrangeiras que tenham objectivos e interesses consensuais;
  42. Número ou marcador, página 7: f) Facilitar o acesso dos seus membros a serviço de intervenção técnica e outros que sejam necessários para os seus interess es;
  43. Número ou marcador, página 7: g) Promover acções coordenadas no âmbito de protecção e segurança social dos seus membros;
  44. Número ou marcador, página 7: h) Facilitar ou oferecer o acesso dos seus membros os serviços de intervenção técnica e outros que sejam necessários para os seus interesses; e
  45. Número ou marcador, página 7: i) Promover acções de intervenção pedagógica de forma criativa em diferentes níveis de ensino.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Trabalhadores aposentados da educação;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras pessoas ou entidades a quem a Assembleia Geral conferir, justificadamente, tal estatuto.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  53. Texto do artigo, página 7: São condições de admissão para membros:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar os respectivos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Pagar as quotas definidas em Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia que for estabelecida;
  57. Número ou marcador, página 7: d) As propostas de admissão para membros, nas diversas categorias do número anterior, são apresentadas à Direcção e assinadas pelo candidato;
  58. Número ou marcador, página 7: e) A proposta é analisada e votada na primeira reunião da Direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação;
  59. Número ou marcador, página 7: f) A proposta deve ser aprovada por maioria simples de voto e a decisão deve ser comunicada, por carta ou qualquer outro meio idóneo ao candidato;
  60. Número ou marcador, página 7: g) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 7: h) Os membros honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de voto, mediante proposta fundamentada da direcção, ou por um grupo de, pelo menos, dez membros fundadores;
  62. Número ou marcador, página 7: i) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado à aprovação da proposta desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são todos aqueles que à data da realização da Assembleia Geral constitutiva tiverem manifestado o interesse de pertencer a associação;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros, por deliberação da direcção da associação e aceitem o preconizado nos estatutos e regulamentos;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da educação em Moçambique ou promoção da associação;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – são todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e subsídios em ideias para a concretização dos objectivos da associação. Para estes a sua admissão carece da deliberação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 7: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de seis meses.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) Perdem a qualidade de membros, com advertência previa, os membros que:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Causem prejuízos morais ou materiais a associação;
  77. Número ou marcador, página 7: d) Faltem ao pagamento das suas quotas ou quaisquer outros compromissos por um período superior a três meses;
  78. Número ou marcador, página 7: e) Perdem ainda a qualidade de membro os que expressamente renunciarem a essa q ualidade.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros em geral:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Frequentar a sede da associação ou dependência e participar nas actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Utilizar todos os serviços da associação;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar por escrito, a direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para associação;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Possuir cartão de identificação de membro;
  86. Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar dos fundos que vierem ser constituídos pela associação, de acordo com as respectivas finalidades e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  87. Número ou marcador, página 7: f) Recorrer aos órgãos competentes para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  88. Número ou marcador, página 7: g) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos bem como daqueles que possam vir a existir;
  89. Número ou marcador, página 7: h) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 8: i) Examinar as contas e livros da escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  91. Número ou marcador, página 8: j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: k) Subscrever listas de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 8: l) Renunciar a qualidade de membro.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Deveres dos membros)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros têm os seguintes deveres:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Pagar a quota mensal estabelecida desde o mês da sua inscrição inclusive, bem como a jóia que for estabelecida;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da associação;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  99. Número ou marcador, página 8: d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  100. Número ou marcador, página 8: e) Exercer com zelo, competência e dedicação o cargo para que for eleito;
  101. Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
  102. Número ou marcador, página 8: g) Preservar e valorizar os bens da associação;
  103. Número ou marcador, página 8: h) Mobilizar a participação activa e construtiva de associados e de potenciais associados.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AKHILI os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Jurídico Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 8: d) Direcção Executiva.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 8: (Eleições e sua periodicidade)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da AKHILI realizam-se de três em três anos na base de voto segredo, directo, livre e pessoal.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) A lista de candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias ou por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos. Esta lista deverá ser acompanhada com as convocatórias da sessão;
  115. Número ou marcador, página 8: Três) Os órgãos eleitos exercem o seu mandato no período de três anos podendo este ser renovado uma única vez por igual período de tempo por deliberação da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AKHILI e é constituída por todos os membros ou sócios em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa a ser eleita no principio de cada sessão, e é composta por:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  125. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente da AKHILI, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma convocatória escrita indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  126. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Jurídico-Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação dos relatórios, bem como sobre a extinção da associação exigem número razoável de três quartos do número de todos os associados.
  128. Número ou marcador, página 8: Cinco) Todas as deliberações da assembleiageral serão registadas numa acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  129. Número ou marcador, página 8: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia, dos objectivos, salve se metade dos associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
  130. Número ou marcador, página 8: Sete) No caso da primeira convocatória não reunir quórum suficiente proceder-se-á imediatamente a uma segunda convocatória para sete dias depois, sendo esta sessão com o número de membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 8: Oito) A cada membro nas sessões da Assembleia Geral corresponde um só voto.
  132. Número ou marcador, página 8: Nove) Nas sessões da Assembleia Geral os convidados participam sem direito a voto.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral como o seu primeiro acto;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os estatutos e regulamento interno e deliberar sobre alterações sobre os mesmos;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar os relatórios de actividades e financeiros do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais dos membros;
  142. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhes forem apresentadas pelos membros e demais órgãos directivos;
  143. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a admissão de novos;
  144. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis necessários ao cumprimento dos objectivos da AKHILI, ouvido o Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 8: j) Votar a dissolução da AKHILI e quando aprovada eleger a comissão liquidatária;
  146. Número ou marcador, página 8: k) Resolver todas as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 8: l) Ractificar a alteração.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho de Direcção è o órgão que dirige a AKHILI no intervalo compreendido entre as duas sessões da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção têm a seguinte composição:
  152. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  153. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  154. Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
  155. Número ou marcador, página 8: d) Dois vogais.
  156. Número ou marcador, página 8: Três) No seu exercício o Conselho de Direcção è apoiado por uma Direcção Executiva por si seleccionada através de um concurso público aberto para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúne ordina-riamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção è convocado e dirigido pelo seu presidente com uma antecedência de quinze dias, podendo ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias.
  159. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e solitariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe foram confiados.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral; b)Velar e dar parecer sobre a planificação das actividades e do orçamento da AKHILI para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e de contas;
  166. Número ou marcador, página 9: d) Acompanhar a implementação dos programas, com particular atenção ao cumprimento das metas e prazos e ao grau de qualidade de execução;
  167. Número ou marcador, página 9: e) Definir e realizar estratégias de autosustentação e de angariação de receitas e ou fundos para a AKHILI;
  168. Número ou marcador, página 9: f) Credenciar o director executivo da AKHILI para actos específicos nos termos do regulamento interno;
  169. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre arrendamento dos bens imóveis e aluguer dos móveis necessários para o funcionamento da AKHILI;
  170. Número ou marcador, página 9: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que sendo da sua competência, não encontrem deliberação consensual;
  171. Número ou marcador, página 9: i) Requerer a convocação da sessão da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  172. Número ou marcador, página 9: j) Solicitar auditorias extraordinárias que o achar necessário, sob parecer do fiscal;
  173. Número ou marcador, página 9: k) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas especifica apresentadas pela Direcção Executiva, aos membros e empossar a Direcção Executiva.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  176. Texto do artigo, página 9: São competências do presidente:
  177. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os membros da Direcção Executiva;
  180. Número ou marcador, página 9: d) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção e sobre o Director Executivo.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 9: (Conselho Jurídico-Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurídico-Fiscal è o órgão de controle e fiscalização das actividades administrativas, financeiras e patrimoniais, bem como o cumprimento dos estatutos e programas de actividade da AKHILI e è constituído por três membros eleitos em sessão da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurídico-Fiscal tem a seguinte composição: Um presidente; um técnico jurídico; um técnico de contas e dois vogais.
  185. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Jurídico-Fiscal reúne ordina-zriamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção da AKHILI, sendo que as deliberações do Conselho JurídicoFiscal são tomadas por maioria simples de voto.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Jurídico-Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 9: O Conselho Jurídico-Fiscal tem as seguintes competências:
  189. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escritura e a documentação da AKHILI sempre que o julgar conveniente;
  190. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiro bem como o plano e orçamento do ano seguinte;
  191. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre a necessidade da auditoria extraordinária, quando pedido pelo Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 9: d) Acompanhar e assistir, sempre que possível, o trabalho a ser desenvolvido durante as auditorias;
  193. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o controlo periódico do estado de conservação e manutenção do património da AKHILI.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva e funções)
  196. Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização das actividades correntes da AKHILI será nomeada uma Direcção Executiva, que deverá ser assessorada pelo Comité Técnico-Científico.
  197. Número ou marcador, página 9: Dois) São funções da Direcção Executiva:
  198. Texto do artigo, página 9: a)Fazer cumprir, a seu nível, os estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável à AKHILI;
  199. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção, o programa anual de actividades e respectivo orçamento, para submissão à Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 9: c) Assistir o Conselho de Direcção na preparação dos relatórios de actividades e financeiros;
  201. Número ou marcador, página 9: d) Recrutar, gerir e destituir o pessoal necessário às actividades da AKHILI, quando este recrutamento não seja da responsabilidade do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 9: e) Implementar os acordos de cooperação e assistência assinados com doadores e outras organizações;
  203. Número ou marcador, página 9: f) Praticar actos de gestão corrente da AKHILI, que a lei, os presentes estatutos e regulamento não reservem para os órgãos sociais;
  204. Texto do artigo, página 9: g)Assinar em nome da AKHILI contratos de prestação de serviços com terceiros;
  205. Número ou marcador, página 9: h) Representar AKHILI em juízo e fora dele;
  206. Número ou marcador, página 9: i) Prestar informações aos associados, parceiros e o público sobre as actividades da AKHILI nos termos do presente estatuto;
  207. Número ou marcador, página 9: j) Praticar actos de que for incumbida pelo Conselho de Direcção que inclui proposta sobre a alteração dos estatutos e demais normas internas.
  208. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 9: (Património)
  210. Texto do artigo, página 9: O património da AKHILI é constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  211. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 9: Fazem parte dos fundos da AKHILI:
  214. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotizações recebidas dos seus membros a serem fixadas anualmente em sessão da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 9: b) As receitas resultantes das actividades da AKHILI na prestação de serviços aos interessados;
  216. Número ou marcador, página 9: c) Doações ou financiamento para realização dos seus objectivos acordados com os parceiros; d)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AKHILI.
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  219. Texto do artigo, página 9: Os estatutos só serão alterados em sessão da Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por dois terços de votos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser sob proposta de qualquer membro da AKHILI em pleno gozo dos seus direitos estatutários, devendo ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da sessão da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 9: A AKHILI poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 9: (Liquidação de bens móveis e imóveis)
  225. Texto do artigo, página 9: A liquidação de bens móveis ou imóveis por caducidade ou por necessidade é da competência da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  228. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que o presente estatuto apresenta são resolvidas nos termos da legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 10: Nampula, 10 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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